Portaria ALF/POA nº 52, de 26 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2018, seção 1, página 374)  

Delega competência para o reconhecimento de direito creditório no âmbito da ALF/POA e IRF/POA.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE (RS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 336, e tendo em vista o disposto no art. 270 e inciso II do art. 292 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o disposto nos artigos 121 e 123 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Considerando as atividades previstas no inciso VIII do art. 274 da Portaria MF nº 430, de 2017, transferir à Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro - SAATA/ALF/POA a competência para decidir sobre pedidos de reconhecimento de direito creditório relativo ao comércio exterior.
Art. 2º Delegar a competência prevista no art. 3º da Portaria RFB nº 1.453, de 2016, ao chefe da SAATA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.