Portaria SRRF05 nº 209, de 24 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2018, seção 1, página 31)  

Especifica casos de transferência de competência para apreciação de Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) e para lançamento de crédito tributário e penalidade isolada dela decorrente.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 335 e pelo art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, no § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, e na Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA exercerá a competência transferida da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lauro de Freitas/BA por meio da Portaria SRRF05 nº 208, de 21 de dezembro de 2018, em relação aos Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA deverá dar à análise dos PER/DCOMP objeto desta Portaria o mesmo tratamento dado aos PER/DCOMP de contribuintes de sua jurisdição, considerando as definições de prioridade estabelecidas nas respectivas metas PER/DCOMP.
Art. 3º Os lançamentos de crédito tributário e de penalidade isolada que decorram da análise de PER/DCOMP objeto do compartilhamento de competência de que trata o art. 1º devem ser realizados pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA, após emissão do Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal – TDPF, nos termos do § 3º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO DA SILVA MACHADO
ANEXO ÚNICO
PER/DCOMP transferidos da DRF/Lauro de Freitas/BA para a DRF/Vitória da Conquista/BA:

26236.69629.190718.1.1.01-9292

18002.20246.200918.1.1.01-9150

00697.56388.180918.1.5.01-8104

17481.65148.170818.1.1.01-1099

07842.10999.191018.1.1.01-0517

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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.