Portaria DRF/FCA nº 57, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 94)  
Exclui pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA/SP, no uso das atribuições previstas no artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista a delegação de competência constante na Resolução CG/REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, bem como o disposto na Resolução CG/REFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS a pessoa jurídica SALEM GEORGES NESSRALLAH & CIA LTDA, CNPJ 44.944.932/0001-68, com base no inciso XI do art. 5º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 – suspensão de suas atividades relativas a seu objeto social ou não auferimento de receita bruta por nove meses consecutivos – conforme os fatos relatados e decisão exarada no Processo Administrativo nº 13855.722219/2018-91.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME GUASTI JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.