Portaria
ALF/FOR
nº 59, de 18 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2018, seção 1, página 92)
Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas, bagagens, veículos e unidades de carga, previstos no art. 14 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil e Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto do Pecém e dá outras providências.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.