Portaria ALF/MNO nº 73, de 10 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/12/2018, seção 1, página 76)  

Disciplina o trânsito de veículos en lastre na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/MNO nº 14, de 06 de maio de 2019)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MUNDO NOVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de Outubro de 2017, publicada no DOU de 11.10.2017, a Informação DIANA/SRRF 1º RF Nº 32/02, e o Ato Declaratório Executivo nº 20, de 25 de Junho de 2002, resolve:
Art. 1º O trânsito de veículos de carga en lastre somente deverá ocorrer pelo pátio de cargas desta Alfândega e durante o horário de funcionamento da Sadad/ALF/MNO, qual seja, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:30 horas às 16:30 horas.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo segundo do artigo 2º do Manual de Normas de Controle de Pessoas e Veículos no Pátio de Cargas da Alfândega da Receita Federal de Mundo Novo/MS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
CLOVIS RIBEIRO CINTRA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.