Portaria ALF/STS nº 228, de 05 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 90)  
Altera a Portaria ALF/STS nº180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os arts. 18, 30 e 31 da Portaria ALF/STS nº180, de 27 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 ..................................................................................................
I- autorizar a prorrogação e extinção, bem como a execução dos termos de responsabilidade assinados em garantia dos tributos suspensos na aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária;
.............................................................................................................."
"Art. 30 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Operações de Vigilância (Eqvig) e a seu substituto para efetuar o bloqueio e o desbloqueio de carga relativa ao conhecimento eletrônico (CE) ou item de carga, em conformidade com o § 5º do art. 44 da IN RFB n° 800, de 2007, visando à repressão ao contrabando, descaminho e outros ilícitos aduaneiros.
Parágrafo único. No caso de cargas de exportação, enquanto não for alterado o prazo para registro do CE-Mercante ou não for implementada função específica nesse sentido no Portal Único de Comércio Exterior - Pucomex, as ações de bloqueio e desbloqueio de que trata o caput poderão ser efetuadas mediante comunicação por escrito ao recinto."
"Art. 31 ..................................................................................................
II- reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex Carga, por razões de ordem técnica, e autorizar a adoção dos procedimentos de contingência, nos termos dispostos na IN RFB nº 835, de 2008;
III- proceder à exclusão, reinclusão, reativação e alteração das rotas do módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) do sistema Declaração Única de Exportação (DU-E), em decorrência da análise das divergências constatadas; e
IV- decidir sobre pedidos de transferência de cargas de importação para recintos alfandegados em casos não previstos nos atos normativos.”
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.