Portaria DRF/GVS nº 34, de 30 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 89)  

Exclui as pessoas jurídicas que menciona do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no inciso II do art. 5º da Lei nº 9.964/00, nos termos dos despachos exarados nos respectivos processos administrativos de exclusão, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELINGTON OLIVEIRA SOARES
ANEXO ÚNICO
Relação de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

CNPJ

NOME

PROCESSO

21.299.086/0001-75

ASSOC DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIAO DO MEDIO RIO DOCE

18159.000280/2018-55


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.