Ato Declaratório Executivo ALF/FOR nº 9, de 03 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 06/12/2018, seção 1, página 18)  

Autoriza a Companhia Docas do Ceará, em caráter excepcional, a realizar as operações que especifica no dia 03/08/2013.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com a redação dada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, declara:
Art.1º - Fica a COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ autorizada a realizar no berço e dependências do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, em caráter excepcional, no período de 7 a 10.12.2018, operação de atracação, embarque e desembarque de tripulantes e visitantes do Navio Escola Brasil.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO EMMANOEL SALES VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.