Portaria DRF/RJ2 nº 23, de 03 de dezembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2018, seção 1, página 33)  

Exclusão do Refis.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II, com delegação de competência constante na Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estarem configuradas as hipóteses de exclusão previstas nos incisos I e III, do art. 5º da Lei 9.964/2000, a pessoa jurídica SAINT MICHEL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 64.052.897/0001-80, com efeitos a partir do mês subsequente à publicação deste ato, conforme o despacho decisório exarado no processo administrativo nº 19726.001611/2011-89.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO CARDOSO DO AMARAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.