Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 80, de 27 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2018, seção 1, página 154)
Suspende efeitos de cancelamento de registro especial obrigatório para estabelecimento que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando ainda a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 1003791-02.2018.4.01.3900, emitida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Belém/PA, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.