Portaria DRF/SJC nº 131, de 23 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2018, seção 1, página 38)  

Alteração de prazos de início e vencimento para atos processuais.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando as competências constantes do artigo 336 do referido Regimento Interno e as disposições preconizadas no parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, resolve:
Art. 1º Em vista do expediente do dia 23 de novembro de 2018 ter ocorrido em horário reduzido na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José dos Campos, em virtude de força maior decorrente de problema na infraestrutura do prédio, reconhecer que no mencionado dia esta Delegacia não manteve expediente normal.
Parágrafo Único. Em decorrência, e em conformidade ao rito do processo administrativo-fiscal, o prazo de início ou de vencimento que tenha ocorrido na data citada no caput não deverá ser considerado, observando-se o § único do artigo 5º do Decreto 70.235/72 e artigo 210 da Lei nº 5.172/66 (CTN).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando os respectivos atos e os efeitos pertinentes.
ROGÉRIO HINO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.