Portaria
SRRF09
nº 853, de 21 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2018, seção 1, página 37)
Transfere Temporariamente Competências entre Unidades da 9ª Região Fiscal
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, designado pela Portaria RFB n° 1882/2014, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, e o inciso IV do artigo 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art.1º Transferir, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR, para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Lages-SC, a competência para analisar e decidir sobre direito creditório e declarações de compensação, prevista no art. 286, inciso I da Portaria MF nº 430, de 2017, relativa aos Pedidos de Restituição, Compensação ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) com demonstrativo de créditos listados no Anexo Único, incluindo o conjunto de PER/DCOMP relacionados ao mesmo crédito.
Art.2º A competência constante do artigo anterior não implicará na perda da competência originária das Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba/PR, a qual poderá ser exercida concomitantemente com a da Delegacia destinatária da transferência.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2018, com validade até 31 de dezembro de 2018.
Nº PER/DCOMP com demonstrativo de crédito |
CNPJ básico do declarante/sucessor |
Delegacia de competência originária |
Delegacia destino da transferência de competência |
37849.03443.220114.1.3.02-3336 |
84.684.497 |
DRF/Curitiba-PR |
DRF/Lages-SC |
39627.64029.211015.1.7.03-7251 |
78.559.440 |
||
02609.96196.230715.1.3.02-7172 |
02.358.947 |
||
19259.43333.050516.1.3.03-8508 |
01.382.022 |
||
35065.95914.281016.1.3.02-9435 |
10.749.260 |
||
30465.85473.281016.1.3.02-4090 |
10.749.260 |
||
22729.60383.290817.1.3.03-8100 |
01.382.022 |
||
19752.62540.290817.1.3.02-0050 |
01.382.022 |
||
27828.39304.101117.1.3.02-2320 |
11.024.286 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.