Portaria ALF/CTA nº 107, de 20 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 61)  

Altera a Portaria ALF/ CTA Nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, alterada pelas Portarias ALF/CTA nº 71, de 18 de abril de 2018, ALF/CTA nº 92, de 10 de setembro de 2018, e ALF/CTA nº 95, de 11 de outubro de 2018, que dispõem sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade.



A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Alterar os Artigos 3º, 5º, 8º, 9º e 10 da Portaria ALF/CTA nº 48, de 21 de fevereiro de 2018, e seu Anexo I, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Compete aos servidores localizados na Seção de Despacho Aduaneiro – SADAD desta Unidade a execução concorrente das atividades previstas no Art. 4 de competência da Seção de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro – SACTA, ficando convalidados os atos praticados, no uso das atribuições delegadas, desde o dia 1º de janeiro de 2018 até a publicação da presente portaria.” swap_horiz
“Art. 5º Ao Serviço de Remessas Postais e Expressas (SERPE) compete executar as competências elencadas nos artigos 3º e 4º no âmbito do recinto alfandegado de correios jurisdicionado pela unidade.” swap_horiz
“Art. 8º …
II - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.” swap_horiz
...“
“Art. 10 À Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) compete coordenar de forma geral os esforços dos demais serviços, setores e equipes com base em critérios de risco, especialmente: swap_horiz
II - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira; swap_horiz
III - realizar a seleção e a parametrização locais no curso do despacho aduaneiro; swap_horiz
IV - realizar a programação, seleção e preparo das ações de interesse fiscal; swap_horiz
Parágrafo Único – À Equipe de Gestão de Risco no Despacho (EQGER) competem, cumulativamente, as atividades do inciso III do caput.” swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
ANEXO I 
ESTRUTURA DA ALF CURITIBA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.