Portaria DRF/CTA nº 148, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 48)  

Estabelece vinculação hierárquica da Equipe de Informação Fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 314 do mesmo ato normativo, resolve:
Art. 1º Vincular hierarquicamente a Equipe de Informação Fiscal ao Serviço de Fiscalização.
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo titular da Equipe de Informação Fiscal com base na Portaria DRF/CTA nº 96, de 1º de junho de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDAIR RIBEIRO DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.