Portaria DRF/CPS nº 90, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 47)  

Delega competência para chefe da EGP assinar contratos de estágio.

O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS-SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas – EGP, e em suas faltas ou impedimentos, ao substituto eventual, para, observada a legislação vigente:
I – assinar documentos relacionados à contratação de estagiários, termos de compromisso de estágio, termos aditivos, termos de responsabilidade e desligamento dos estagiários.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSON KAZUMI NAKAYAMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.