Portaria DRF/UBB nº 51, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 46)  

Dispõe sobre a verificação da integridade de dispositivo de segurança aplicado em unidade de carga submetida a regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro na chegada do veículo transportador ao Porto Seco de Uberaba e sua informação no sistema Siscomex Trânsito.

A DELEGADA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.611, de 19/02/1998, no art. 343 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009; nos arts. 61 a 63 da IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002 e art. 4º da Portaria SRRF06 nº 87, de 29 de janeiro de 2018, considerando:
Que as operações efetuadas ao amparo de regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro são fiscalizadas e controladas desde a concessão até a extinção do regime;
Que a simplificação e aprimoramento dos procedimentos aduaneiros fazem parte da cadeia de valor da RFB;
Que a IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, autoriza a descarga da unidade de carga e liberação do veículo transportador na chegada à Unidade de destino; e
Que se faz presente a necessidade de aperfeiçoar e otimizar os procedimentos de controle e fiscalização na chegada de veículo transportando unidade de carga submetida a regime especial de trânsito aduaneiro, resolve:
Art. 1º Após a informação, no sistema Siscomex Trânsito, da chegada, ao recinto alfandegado do porto seco, de veículo transportando unidade de carga submetida a operação de trânsito aduaneiro, a mesma deverá permanecer lacrada até a conclusão da operação pela fiscalização aduaneira.
Parágrafo único. O fiel depositário do recinto alfandegado, nos termos do caput, assumirá a responsabilidade sobre a carga a partir do momento da informação da chegada do veículo transportador no sistema Siscomex Trânsito.
Art. 2º O Servidor da RFB designado para a atividade de controle de chegada de trânsito no porto seco, nos termos do caput do art. 1º, verificará e informará no sistema Siscomex Trânsito a integridade dos dispositivos de segurança aplicados na unidade de carga.
§ 1º A verificação da integridade dos dispositivos de segurança aplicados na unidade de carga será efetuada diretamente ou por meio de instrumentos, como câmeras ou outros dispositivos eletrônicos.
§ 2º A verificação por meio de instrumentos poderá ser efetuada mediante visualização de imagens captadas por câmera fotográfica ou smartphone de responsabilidade do depositário e encaminhadas, por e-mail ou WhatsApp, ou sistema similar, para o Servidor da RFB responsável pela informação da integridade no sistema.
§ 3º O procedimento de verificação previsto no parágrafo anterior poderá também ser executado com base em imagem "contínua" de vídeo da unidade de carga "container" onde se encontram aplicados os elementos de segurança submetidos ao ateste de integridade.
§ 4º O disposto nos §§ 2º e 3º aplica-se somente à verificação da integridade de dispositivo de segurança aplicado em unidade de carga, como definido no art. 24 da Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998.
§ 5º A administração do recinto deverá, sem ônus para a RFB, manter as imagens de que tratam os §§ 2º e 3º arquivadas pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias.
§ 6º Independentemente de ter havido o registro de imagens, poderá, em qualquer momento, a verificação ser realizada diretamente pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela fiscalização aduaneira ou, sob a supervisão deste, por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Caso o depositário constate, em qualquer momento, indício de violação ou divergência, deverá, sob pena de responsabilidade, comunicar tal fato imediatamente à autoridade aduaneira, para a adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOYCE FRADE MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.