Portaria IRF/SLS nº 6, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 44)  

Altera a Portaria ALF/SLS nº 05, de 17 de outubro de 2018, que estabelece rotinas operacionais para a descarga direta e o despacho aduaneiro de importação de mercadoria a granel transportada em veículo procedente do exterior.

O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS,, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 274 e 337 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e considerando a Instruções Normativas SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006; RFB nº 1.282, de 16 de julho de 2012; e RFB nº 1.800, de 22 de março de 2018, resolve:
Art. 1º Revogar o §1º do art. 4º da referida Portaria ALF/SLS nº 05/2018. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ROBERTO CAETANO MARQUES
anexo I
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.