Portaria
Coana
nº 87, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 63)
Suspende por prazo determinado os efeitos da Portaria Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018, até 31 de dezembro de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.