Portaria Coana nº 87, de 14 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2018, seção 1, página 63)  

Suspende por prazo determinado os efeitos da Portaria Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018) (Vide Portaria Coana nº 94, de 28 de novembro de 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Instrução Normativa SRF nº 80, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos da Portaria Coana nº 82, de 18 de outubro de 2018, até 31 de dezembro de 2018. swap_horiz
Parágrafo Único. Durante o período de suspensão de que trata o caput, aplicam-se as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.268, de 10 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.