Portaria ALF/DCA nº 48, de 06 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 109)  

Estabelece o Regulamento Administrativo e Operacional e delega competências no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira/SC – ALF/DCA/SC.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 336, 340 e 341do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017 e com base no disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, alinhados com o princípio da eficiência e do interesse público, resolve:
Art. 1º Delegar ao Delegado-Adjunto a competência para praticar, a qualquer tempo, isolada ou simultaneamente com o Delegado, os atos de que tratam os artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017.
Art. 2º Ao gabinete desta Alfândega compete:
I – elaborar e publicar Ato Declaratório Executivo-ADE relativos aos processos mencionados no artigo 7º, III;
II – expedir crachás de identificação dos intervenientes para regular ingresso na Área de Controle Integrado de Cargas de Dionísio Cerqueira (ACI-Cargas);
III – gerenciar e supervisionar o planejamento estratégico no âmbito da ALF/DCA/SC;
IV – gerenciar e integrar as atividades relacionadas com o planejamento, avaliação, desenvolvimento organizacional e comunicação social no âmbito da ALF/DCA/SC;
V – supervisionar as atividades de atendimento ao contribuinte, ouvidoria e educação fiscal;
VI – desenvolver e aperfeiçoar os canais de comunicação externo e interno, buscando a melhoria da qualidade nos serviços prestados pela ALF/DCA/SC;
Art. 3º Delegar competência, em caráter geral, aos Chefes de Seções e Setores, e aos seus respectivos substitutos, isolada ou simultaneamente, para a prática dos seguintes atos relativos a assuntos de sua área de atuação:
I – assinar comunicados e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de suas competências originais ou delegadas;
II – emitir ordens de serviço, ofícios, intimações, editais e outros expedientes, versando sobre matérias de suas competências originais ou delegadas;
III – decidir sobre fixação dos períodos de férias dos servidores lotados na seção ou setor, conforme o caso;
IV – manifestar-se sobre pleitos de contribuintes na área de sua competência;
V – decidir sobre arquivamento ou desarquivamento de processos, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como solicitar o seu desarquivamento;
VI – atender às solicitações formalizadas por outras autoridades, contribuintes, instituições públicas e privadas, bem como orientar quanto a procedimentos específicos de sua área de atuação, com observância da legislação sobre sigilo fiscal e existência de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e o órgão requisitante;
VII – organizar e distribuir a carga de trabalho aos servidores;
VIII – promover a identificação das necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas nas respectivas áreas de competência;
IX – diligenciar para o cumprimento das decisões tomadas no âmbito do setor;
X – emitir Registro de Procedimento Fiscal - RPF necessários ao desenvolvimento dos trabalhos do setor;
XI – providenciar o encaminhamento de Representações Fiscais para Fins Penais ao Ministério Público Federal de assuntos de sua competência.
Parágrafo único Aos chefes de Núcleos e do CAC é delegada competência para a prática dos atos previstos nos incisos I, III, V, VI, VII, VIII e IX do caput.
Art. 4º Em todos os ofícios, despachos, memorandos, comunicados, editais, intimações e quaisquer documentos emitidos no âmbito da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira, deverão constar cumulativamente o nome do servidor, a denominação do cargo efetivo que este ocupa, bem como o cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso, após a assinatura.
Art. 5º Os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil expedirão e assinarão informações fiscais, intimações, comunicações, despachos, memorandos, editais, ofícios e quaisquer outros atos congêneres, necessários ao pleno exercício de suas atividades e, ainda, decidirão quanto à movimentação de processos administrativos.
Art. 6º Compete a cada setor, seção e núcleo:
I – a realização de ciência dos atos administrativos e procedimentos de sua alçada;
II – realizar a atualização dos sistemas pertinentes;
III – realizar diligências e lavrar Autos de Infração em caso de apuração de irregularidades, respeitadas as competências previstas na legislação;
IV – controlar os prazos dos atos administrativos que praticar;
V – realizar a distribuição dos processos de sua competência constantes na caixa de trabalho de Triagem (TRIAG-ALF-DCA-SC);
VI – realizar o gerenciamento dos processos distribuídos nas suas equipes.
Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Setor de Assessoramento técnico e Aduaneiro (SOATA) desta Alfândega e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I – autorizar depósito administrativo em processos de competência da ALF/DCA/SC;
II – analisar sobre pedido de levantamento de garantia prestada em processos de competência da ALF/DCA/SC, sem prejuízo das informações das demais áreas envolvidas no caso concreto;
III – preparar, instruir e analisar processos de inscrição de ajudantes de despachantes e de despachantes aduaneiros.
Art. 8º À SOATA compete ainda:
I – elaborar parecer técnico conclusivo fundamentado para subsidiar a decisão do Delegado em processo administrativo que tenha por objeto auto de infração com proposta de aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo ou de moeda, ou de sanção a interveniente em operação de comércio exterior prevista no artigo 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 quando houver impugnação do autuado.
II – acompanhar processo administrativo que tenha por objeto auto de infração com proposta de aplicação de pena de perdimento de mercadoria, de veículo ou de moeda, ou de sanção a interveniente em operação de comércio exterior prevista no artigo 76 da Lei nº 10.833, de 2003, cujo andamento esteja suspenso por medida judicial;
III – analisar e acompanhar processos judiciais de interesse da ALF/DCA/SC;
IV – prestar informações em mandado de segurança impetrado contra autoridade administrativa lotada na ALF/DCA/SC, em razão do exercício de atividade no âmbito de competência dessa unidade, sem prejuízo das informações das demais áreas envolvidas no caso concreto;
V – prestar subsídios à Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para a defesa dos interesses da União Federal em processos judiciais envolvendo matéria do âmbito de competência da ALF/DCA/SC;
VI – prestar informações diversas ao Poder Judiciário, Ministério Público Federal, Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a outros órgãos públicos conveniados;
VII – preparar parecer técnico conclusivo fundamentado para subsidiar decisões do Delegado;
IX – realizar as atividades relacionadas ao reconhecimento de direito creditório no âmbito da competência da ALF/DCA/SC;
X – realizar o cadastro dos créditos tributários reconhecidos nos termos do inciso anterior em sistema de controle informatizado;
XI – preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos de consulta de interpretação da legislação aduaneira, bem como os respectivos recursos de divergência;
XII – encaminhar processos às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, conforme o caso, quando for apresentada manifestação de inconformidade ou recurso voluntário, no âmbito de competência da ALF/DCA/SC.
Art. 9º À Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (SARAD) compete:
I – efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para a elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para seleção de contribuintes;
II – monitorar as operações de importação e exportação e avaliar a conveniência e oportunidade de realizar redirecionamentos para os canais de conferência aduaneira;
III – promover a habilitação de importadores e exportadores para operar no comércio exterior, em seu âmbito de competência;
IV – validar, no âmbito de suas competências, os formulários de habilitação dos representantes de importador, exportador, transportador e demais interessados nos sistemas relacionados ao comércio exterior;
V – analisar e aceitar Termos de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA).
Art. 10 Delegar competência ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (SADAD) desta Alfândega e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I – decidir sobre os pedidos de prorrogação do regime aduaneiro especial de exportação temporária, quando em prazo superior a 2 (dois) anos, no total, até o prazo máximo de 5 (cinco) anos, conforme disposto no §1ºdo artigo 103, da IN RFB nº1.600/2015;
II – definir os horários de abertura do portão brasileiro de cargas na Área de Controle Integrado de Cargas - ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira;
III – fixar os horários de realização de pesagem pela aduana brasileira e propor os horários de pesagem da aduana argentina na ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira;
IV – dispensar a instauração de procedimentos especiais previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de junho de 2011, nas situações elencadas nos trechos vinculantes dos Manuais Aduaneiros.
Art. 11 À SADAD compete:
I – proceder ao desembaraço aduaneiro de importação e exportação de mercadorias;
II – proceder ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;
III – solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
IV – manifestar-se em requerimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
V – analisar pedidos de concessão, prorrogação e extinção dos Regimes Aduaneiros Especiais, e baixa ou autorização de execução de termos de responsabilidade;
VI – proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e verificação de uso de elementos de segurança específicos da área aduaneira, no âmbito de suas competências;
VII – controlar o regime de trânsito aduaneiro, bem como proceder ao acompanhamento fiscal de mercadorias, quando necessário, e promover a lavratura de auto de infração referente às sanções administrativas;
VIII – proceder à análise e tratamento dos casos de descumprimento de prazo, desvio de rotas, violação dos elementos de segurança ou da carga e pedidos de cadastramento de novas rotas no regime de trânsito aduaneiro;
IX – lavrar auto de infração relativo às exigências no curso do despacho aduaneiro, bem como eventuais sanções administrativas relacionadas ao despacho aduaneiro e controlar seus prazos;
X – em dias e horários em que houver expediente normal na ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira, respeitando horários especificados:
a) realizar o controle e liberação de veículos en lastre;
b) permitir a entrada nas dependências da ACI-Cargas de caminhões carregados com mercadorias destinadas à exportação, quando cumpridos os requisitos informados pelo chefe da SADAD;
c) permitir a saída de caminhões carregados com mercadoria desembaraçada para importação, conforme orientações do chefe da SADAD;
XI – exercer, nas ausências dos responsáveis, a competência mencionada no artigo 9º, II;
XII – analisar, controlar e cadastrar as taras dos veículos de carga que transitem pela ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira, na forma da legislação em vigor;
XIII – proceder ao despacho de importação de mercadorias descaracterizadas do conceito de bagagem.
Art. 12 Delegar competência ao Chefe da Seção de Vigilância (SAVIG) desta Alfândega e ao seu substituto eventual para, isolada ou simultaneamente, praticarem os seguintes atos:
I – publicar escalas de serviço de servidores nela lotados e os da Equipe de Vigilância e Repressão (EVR);
II – expedir editais de intimação referentes a mercadorias apreendidas, conforme o disposto no §1ºdo artigo 27, do Decreto-Lei nº1.455/76;
III – declarar o abandono de mercadorias apreendidas em procedimento simplificado, quando não houver manifestação do interessado, conforme art. 1º, inciso II, alínea "a", da Portaria MF nº159, de 3 de fevereiro de 2010;
IV – aplicar a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas, quando não houver impugnação do sujeito passivo, após a respectiva declaração de revelia.;
V – emitir Ordens de Vigilância e Repressão – OVR previstas no art. 16, § 1º e §2º da Portaria Coana nº 35, de 22 de dezembro de 2011.
Art. 13 À SAVIG compete:
I – gerenciar e executar as atividades de vigilância aduaneira;
II – executar atividades de repressão a ilícitos e infrações aduaneiras;
III – atender a demandas requisitórias internas e externas relacionadas à regularidade fiscal de bens estrangeiros passíveis de perdimento e apreensão de bens e mercadorias;
IV – realizar serviço externo, mediante diligências na jurisdição da ALF/DCA/SC, com amparo, se necessário, de OVR ou Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF;
V – proceder, no âmbito de competência da SAVIG, à análise de documentação apresentada pelo contribuinte/autuado referente à comprovação da regularidade fiscal de bens e mercadorias importados objeto de retenção ou apreensão;
VI – proceder à previsão, requisição, guarda, distribuição e verificação de uso de elementos de segurança específicos da área aduaneira, no âmbito de suas competências;
VII – proceder ao despacho aduaneiro de Declaração Simplificada de Importação - DSI e Declaração Simplificada de Exportação - DSE, no âmbito da Aduana de Turismo;
VIII – proceder ao despacho aduaneiro de bagagem;
IX – instruir processos de retenção e apreensão de mercadorias;
X – proceder a conferência, a tributação, o reconhecimento do direito à isenção e o desembaraço da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
IX – registrar as declarações de ativos financeiros relacionadas à Aduana de Turismo;
X – proceder ao despacho sumário de urnas funerárias;
XI – proceder ao despacho aduaneiro de material promocional e amostras sem valor comercial no âmbito de sua competência;
XII – exercer o controle do comércio vicinal fronteiriço;
XIII – manter registros para fins de controle o gozo das isenções previstas na legislação de bagagem e de comércio fronteiriço;
XIV – abertura e instrução de processos administrativos referentes a perdimento de mercadorias, multas, representações fiscais para fins penais e outros relacionados às suas atividades;
XV – gerir a utilização de armamento institucional e demais equipamentos relacionados à atividade de vigilância e repressão.
XVI – em dias e horários em que não houver expediente normal na ACI-Cargas de Dionísio Cerqueira, respeitando horários especificados:
a) realizar o controle e liberação de veículos en lastre, em conformidade com o disposto no §5º, art. 3º da Portaria ALF/DCA/SC nº 21, de março de 2018;
b) permitir a entrada nas dependências da ACI-Cargas de caminhões carregados com mercadorias destinadas à exportação, quando cumpridos os requisitos informados pelo chefe da SADAD;
c) permitir a saída de caminhões carregados com mercadoria desembaraçada para importação, conforme orientações do chefe da SADAD;
XVII – elaborar termo de lacração de volumes;
XVIII – declarar a revelia dos processos de sua competência.
Art. 14 Ao Núcleo de Programação e Logística (Nupol) compete:
I – identificar e justificar as necessidades para a elaboração da proposta orçamentária da unidade e unidades vinculadas;
II – solicitar recursos financeiros;
III – emitir empenho, efetuar liquidação e pagamentos de despesas;
IV – realizar a concessão, contabilização, execução e prestação de contas de suprimento de fundos;
V – realizar acompanhamento e controle da execução orçamentária da unidade e unidades vinculadas;
VI – solicitar ajustes aos Referenciais Orçamentários;
VII – registrar a conformidade de gestão;
VIII – atualizar o Rol de Responsáveis;
IX – verificar registros contábeis na unidade;
X – registrar a Conformidade de Operadores no Siafi;
XI – elaborar, eventualmente, processos de Prestação de Contas Extraordinária;
XII – cadastrar, executar e prestar contas dos deslocamentos no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP;
XIII – realizar a gestão de materiais, logística, orçamentária e financeira;
XIV – elaborar estudo preliminar, plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e de preços, e realizar gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral;
XV – conduzir as equipes de planejamento de contratações;
XVI – elaborar Editais;
XVII – processar licitações em suas diversas modalidades;
XVIII – celebrar contratos, termos aditivos, termos de execução descentralizadas, convênios, ajustes e acordos;
XIX – realizar repactuações, prorrogações, reajustes e revisões, bem como aplicar sanções administrativas nos contratos;
XX – realizar a gestão contratual;
XXI – realizar a fiscalização administrativa e técnica dos contratos;
XXII – realizar o planejamento e a programação de aquisição de material permanente e de consumo;
XXIII – movimentar e controlar depósito de bens inservíveis, bem como adotar providências para seu desfazimento;
XXIV – controlar o patrimônio;
XXV – realizar o Inventário Anual de Bens móveis;
XXVI – controlar o material de consumo e sua destinação;
XXVII – controlar o uso, a manutenção e o abastecimento de veículos oficiais;
XXVIII – gerir Desfazimento de Materiais;
XXIX – controlar o serviço de terceirizados;
XXX – controlar a liberação de valores relacionados às contas vinculadas para os contratos de terceirização de mão-de-obra;
XXXI – realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços;
XXXII – registrar e acompanhar informações nos Sistemas Informatizados pertinentes à manutenção predial;
XXXIII – executar reparos e conservação de bens imóveis e instalações prediais da sua unidade e das unidades vinculadas;
XXXIV – orientar e prestar informações a entes externos acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
XXXV – articular-se com órgãos externos, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
XXXVI – acompanhar indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias apreendidas;
XXXVII – executar procedimentos de destinação de mercadorias apreendidas;
XXXVIII – controlar mercadorias apreendidas, mediante o registro de mercadorias e movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA);
XXXIX – armazenar, guardar, recepcionar e entregar mercadorias apreendidas;
XL – organizar Arquivos e Bibliotecas da unidade;
XLI – receber, controlar e expedir documentos e processos, no âmbito do serviço de protocolo;
XLII – efetuar o controle de malote;
XLIII – executar e prestar contas dos suprimentos de fundos;
XLIV – exercer de forma concorrente as competências mencionadas no artigo 16 incisos IV, V, X, XI.
Art. 15 Ao Núcleo de Tecnologia e Segurança da Informação (Nutec) compete:
I – subsidiar a gestão de Políticas, Normas e Padrões de TI;
II – propor programas de treinamento em TI;
III – garantir o alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
IV – controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado, nas salas técnicas de Servidores de Rede;
V – acompanhar a implantação de soluções de TI;
VI – monitorar a solução de ocorrências de sistemas;
VII – monitorar a solução de ocorrências de Infraestrutura tecnológica;
VIII – propor ações para reduzir problemas dos usuários;
IX – tratar solicitações de serviços, atividades e incidentes;
X – orientar os usuários sobre o ambiente informatizado;
XI – participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua gestão, garantindo disponibilidade e desempenho das mesmas;
XII – acompanhar a implantação de soluções de infraestrutura;
XIII – supervisionar a prestação de serviços de Rede LAN e WAN;
XIV – acompanhar garantia de funcionamento de contrato de soluções de TI;
XV – atestar os ANS contratados após análise de indicadores estabelecidos, propondo glosas e penalidades, quando couber;
XVI – gerir os atendimentos dos demais Agentes Intervenientes;
XVII – participar da especificação, implantação e manutenção da estrutura de rede local (lógica e elétrica) do ambiente informatizado;
XVIII – verificar a adequação da configuração dos ambientes de rede nas ferramentas de gestão corporativa;
XIX – gerir a instalação de aplicativos nas estações de trabalho;
XX – recuperar dados criptografados;
XXI – administrar ferramenta e usuários de solução de colaboração;
XXII – subsidiar a gestão de Atendimento de Necessidades de solução de TI;
XXIII – subsidiar processos de inovação tecnológica;
XXIV – monitorar a disponibilidade de serviços;
XXV – orientar os usuários sobre o uso de Central de Serviços;
XXVI – avaliar e encaminhar/responder reclamação;
XXVII – propor ações e projetos com base nas informações da Central de Serviços;
XXVIII – propor alterações nas classificações de demandas da RFB na Central de Serviços;
XXIX – gerir o fluxo de encaminhamento de dúvidas sobre os sistemas corporativos para usuários externos e internos;
XXX – gerir o fluxo de encaminhamentos de dúvidas sobre infraestrutura tecnológica;
XXXI – gerir os fluxos da Central de Serviços;
XXXII – monitorar indicadores de gestão de serviços e promover ações de melhoria;
XXXIII – propor soluções para o ambiente de equipamentos servidores;
XXXIV – propor soluções para o ambiente informatizado das redes LAN e WAN;
XXXV – gerir e administrar o ambiente informatizado;
XXXVI – gerir conscientização em segurança da informação;
XXXVII – receber eventos relacionados à segurança e encaminhá-los à instância superior;
XXXVIII – orientar usuários sobre questões relacionadas à Segurança da Informação;
XXXIX – implantar, monitorar e executar controles e procedimentos para garantir a segurança da informação em geral;
XL – gerir a segurança física e lógica do ambiente informatizado;
XLI – gerir e administrar a implantação da Política de Segurança do ambiente informatizado;
XLII – monitorar e subsidiar a definição de políticas dos serviços de proxy da gestão regional;
XLIII – monitorar e analisar eventos de tomada de controle e inspeção de estações de trabalho;
XLIV – realizar análise de conformidade em Postos de Autoridade de Registro - PAGR;
XLV – monitorar a implantação das políticas de segurança na gestão regional;
XLVI – gerir e garantir que o ambiente do PAGR da gestão regional esteja de acordo com as normas do ITI;
XLVII – acompanhar a implementação e o fechamento de qualquer PAGR da região;
XLVIII – monitorar e subsidiar a definição de políticas da solução de proteção e desinfecção no ambiente informatizado;
XLIX – definir, monitorar e analisar eventos gerados no ambiente informatizado e capturados pela solução integrada de segurança (monitoramento e antivírus);
L – seleção e programação dos recintos alfandegado e dos beneficiários de regimes aduaneiros especiais a serem auditados;
LI – realizar análise de conformidade e de riscos em redes remotas;
LII – gerir Certificação Digital interna;
LIII – realizar cadastramento inicial e habilitação de usuários externos;
LIV – realizar cadastramento, habilitação, desabilitação, atualização e exclusão de cadastradores locais em Sistemas;
LV – realizar bloqueio, desbloqueio e alteração de senha de cadastradores locais;
LVI – realizar cadastramento inicial de usuários;
LVII – realizar habilitação, desabilitação, atualização e exclusão de usuários em Sistemas;
LVIII – realizar alteração de senha de usuários;
LIX – expedir certificados e respectivos hardware para usuários internos;
LX – revogar usuários baseado nas recomendações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (IT) e portarias internas;
LXI – cadastramento, habilitação e alteração de senhas de Usuários Externos do Siscomex;
LXII – habilitação de Usuários Externos de Convênios;
LXIII – atualização da TOM (Sief e GP) e TB_0710;
LXIV – expedir certificação digital e respectivos hardware para usuários internos;
LXV – exercer de forma concorrente as competências mencionadas no artigo 14 incisos VII, X, XIV, XXI, XXIV e XXIX;
LXVI – exercer de forma concorrente as competências mencionadas no artigo 16 incisos IV, V, X, XI.
Art. 16 Ao Núcleo de Gestão de Pessoas (Nugep) compete:
I – manutenção do cadastro funcional;
II – emissão de declarações e certidões;
III – elaboração de atos de exercício;
IV – procedimentos de identificação funcional;
V – controle de jornada de trabalho
VI – admissão, administração e desligamento de estagiários;
VII – procedimentos de posse e vacância em cargo efetivo;
VIII – procedimentos relativos a cargos em comissão e funções;
IX – encaminhamento de intimações judiciais à Unidade Pagadora - UPAG;
X – levantamento de necessidade de capacitação e desenvolvimento;
XI – planejamento e execução das ações locais de capacitação e desenvolvimento;
XII – acompanhamento e avaliação de ações de capacitação e desenvolvimento;
XIII – planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho individual;
XIV – reconhecimento e valorização dos servidores e colaboradores;
XV – saúde e qualidade de vida no trabalho;
XVI – exercer de forma concorrente as competências mencionadas no artigo 14 incisos VII, X, XII, XIV, XXI, XXIX.
Art. 17 Ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), compete gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte e, especificamente:
I – prestar atendimento e informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem a interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II – recepcionar documentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos e dossiês administrativos;
III – fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos;
IV – expedir e cancelar certidões relativas à situação fiscal e cadastral do contribuinte;
V – realizar ajustes nos sistemas de cadastro, controle de créditos tributários e pagamentos;
VI – executar as atividades relativas aos pedidos de regularização de obras de construção civil que não impliquem verificação de escrituração contábil;
VII – executar os procedimentos de retificação e correção de documentos de arrecadação excetuando-se os de valor total e data de arrecadação;
VIII – examinar pedidos de parcelamentos de débitos;
IX – preparar os processos administrativos fiscais, excetuando-se os que envolverem ações judiciais;
X – prestar informações solicitadas por autoridades e órgãos externos sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados;
XI – supervisionar atividades de autoatendimento orientado.
Art. 18 Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e data desta portaria, após a assinatura.
Art. 19 As competências ora delegadas não poderão ser objeto de subdelegação.
Art. 20 O Delegado e o Delegado Adjunto podem, a qualquer momento e a seu critério, avocar as competências delegadas, sem que isso implique revogação parcial ou total do presente ato.
Disposições transitórias
Art. 21 É delegada competência ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC para trabalhar os processos tratados pelo artigo 3º da Portaria RFB nº 19, de 04 de janeiro de 2018, até que se esgote o estoque, de acordo com o definido na Nota Regimento Interno RFB nº 001/2018, bem como em relação aos demais processos que tratam de tributos internos para encaminhamento às seções de Delegacias competentes.
Art. 22 Os processos em estoque na caixa de trabalho da extinta Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira serão tratados pelos setores existentes na ALF/DCA/SC, conforme competências dispostas nesta portaria e competências atribuídas pelo Regimento Interno da RFB.
Art. 23 Convalidar os atos que, nos termos e limites definidos nos artigos anteriores, tenham sido praticados anteriormente a data da publicação desta Portaria.
Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SOLON DURIGON
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.