Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 179, de 07 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 108)  

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) a pessoa jurídica que menciona.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 57, de 16 de abril de 2019)
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR – DECEX, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1°. Fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, denominado Repetro-Sped, em razão de o dossiê digital de atendimento n° 10010.016884/1018-32, com fulcro nos artigos 4°, § 1°, inciso II, alínea “a”, 5° e 6°, caput, §§ 5° e 6° da IN RFB n° 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços MARÉ ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ (matriz) nº 03.863.340/0001-34, até 28/04/2019, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1° a 3°.
Art. 2°. A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, Petróleo Brasileiro – Petrobrás S. A., CNPJ (matriz) n° 33.000.167/0001-01.
Art. 3°. No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto n° 6.759/09, e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei n° 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RUY AFONSO LOPES SALDANHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.