Portaria DRF/RJ1 nº 140, de 05 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 108)  

Dispõe sobre o expediente no dia 20 de novembro de 2018, Dia da Consciência Negra, na Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DRF-RJ1, no uso das atribuições que lhe confere o art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de maio de 2012, com as alterações, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, resolve:
Art. 1º Suspender o expediente da Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro I, no dia 20 de novembro de 2018, em virtude de feriado estadual em comemoração ao Dia da Consciência Negra, conforme determinado na Lei nº 4.007, de 11 de novembro de 2002.
Art. 2º As horas não trabalhadas em função da suspensão do expediente objeto do artigo anterior deverão ser compensadas na forma do inciso II do artigo 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 21 de novembro de 2018 a 21 de dezembro de 2018, sem prejuízo das horas a serem compensadas por força do recesso para comemoração das festas de fim de ano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA FREIRE VIRGENS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.