Ato Declaratório Executivo
DRF/STL
nº 25, de 07 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 108)
Concede à pessoa jurídica diretamente contratada por titular de projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura no setor de energia, co-habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, caput, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27/07/2007, com suas alterações posteriores, e considerando o que consta no processo nº 13607.720273/2018-24, declara:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, consoante o disposto no art. 2º da IN RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no DOU de 27/07/2007, e alterações posteriores.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.