Ato Declaratório Executivo
DRF/NAT
nº 22, de 25 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 107)
Concede co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/Pasep e da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir citados.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10469.723580/2018-09, declara:
Art. 1º CO-HABILITAR a pessoa jurídica DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.092.799/0001-81, a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que tratam os diplomas legal, regulamentar e normativo acima citados, nos termos ali disciplinados.
Art 2º Vincular o presente ADE aos serviços objeto do contrato celebrado entre a ENERGIA DOS VENTOS IX S.A. e a empresa DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 03.092.799/0001-81, referente à execução de obras civis exigidas para o projeto de geração de energia elétrica da EOL Jandaia I, conforme abaixo especificado:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.