Ato Declaratório Executivo DRF/NAT nº 20, de 25 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/11/2018, seção 1, página 107)  
Cancela a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) concedida por meio do ADE SAORT/DRF/NAT nº 14, de 16 de junho de 2010, publicado no DOU de 21 de junho de 2010.
O CHEFE DA SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA, DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e VIII, do art. 4º, da Portaria DRF/Natal nº 92, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU de 31 de agosto de 2012, c/c o inciso VIII, do art. 286 da Portaria/MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e com fundamento nos artigos 1º a 5º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentados pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e alterações; e considerando, ainda, o contido no processo nº 10469.725180/2014-04, declara:
Art. 1º CANCELAR a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), concedida à EÓLICA MANGUE SECO 3 – GERADORA E COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., CNPJ nº 11.643.567/0001-00, mediante Ato Declaratório Executivo SAORT/DRF/NAT nº 14, de 16 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 21/06/2010, vinculado ao projeto aprovado pela Portaria nº 536, de 20 de maio de 2010, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2010, Seção 1, página 72, identificado pelos Processos ANEEL Nº 48500.001147/2010-92 e MME Nº 48000.000782/2010-93.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL ALENCAR DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.