Ato Declaratório Executivo Coana nº 11, de 10 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2018, seção 1, página 19)  

Revoga o Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 19 de março de 2018, e estabelece o novo modelo de dados contendo as informações, especificações e requisitos técnicos necessários à integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, e no artigo 32, inciso III, da Instrução Normativa 1799, de 16 de março de 2018, declara:
Art. 1º As informações, especificações e requisitos técnicos necessários para a integração dos sistemas próprios das lojas francas com os serviços da Receita Federal do Brasil para as Lojas Francas de Fronteira são os constantes do anexo único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 4, de 19 de março de 2018. swap_horiz
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JACKSON ALUIR CORBARI
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.