Portaria ALF/AEG nº 29, de 15 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/10/2018, seção 1, página 28)  

Disciplina as atribuições do Serviço, das Seções e das Equipes da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/AEG nº 25, de 09 de outubro de 2020)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A estrutura da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes é constituída por Gabinete, Serviço, Seções, Equipes e Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Parágrafo único. As atribuições elencadas nesta Portaria serão executadas pelos servidores na forma definida pelos respectivos Chefes, observada a legislação relativa às competências gerais e privativas dos cargos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes tem a seguinte estrutura:   (Retificado(a) em 05/12/2018)
Art. 2º A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes tem a seguinte estrutura:
I – Gabinete – GAB;
II – Serviço de Despacho Aduaneiro – Sedad:
a) Equipe de Despacho de Exportação, Importação e Internação de Mercadorias – Eqdem (EAD4);
III – Seção de Assessoramento Técnico Aduaneiro – Saata;
IV – Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro – Savig:   (Retificado(a) em 05/12/2018)
IV – Seção de Vigilância Aduaneira – SAVIG:
a) Equipe de Vigilância e Repressão – EVR;
V – Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros – Sarad;
VI – Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC;
VII – Equipe de Logística – ELG;
VIII – Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação – ETI;
IX – Equipe de Gestão de Pessoas – EGP;
X – Equipe de Gestão de Mercadorias Apreendidas – Eqma (EAD5).
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER GERAL
Art. 3º São atribuições dos Chefes de Serviço, Seção e Equipe e, em suas ausências ou impedimentos legais, dos respectivos substitutos eventuais:
I – autorizar o arquivamento, desarquivamento e destruição de documentos não processuais, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos previstos na Tabela de Temporalidade de Documentos do Ministério da Fazenda ou os previstos em normas específicas;
II – autorizar o fornecimento de cópias de processos e outros documentos, inclusive os relativos ao despacho aduaneiro, ao contribuinte ou ao seu representante legal, com as cautelas devidas e respeitada a legislação sobre o sigilo fiscal, observado, quando for o caso, o disposto nos convênios em vigor, e, quando exigível, mediante o ressarcimento das despesas ocorridas na reprodução de documentos;
III – atuar como supervisor de estagiários lotados em seu Serviço, Seção ou Equipe;
IV – elaborar periodicamente relatórios gerenciais, necessários à aferição de desempenho e de resultado, avaliando e propondo alterações ou novas medidas relativos às atividades desenvolvidas pelo Serviço, Seção ou Equipe, e enviá–los ao Gabinete;
V – estabelecer sistemática de controle de movimentação de processos dentro do Serviço, Seção ou Equipe;
VI – ceder, mediante solicitação, servidores para participarem, em caráter excepcional e justificado, de atividades de outros Serviço, Seção, Equipe ou Comissões da unidade;
VII – providenciar, junto ao depositário do recinto alfandegado, a regularização de despachos de importação, de exportação e de internação, pendentes, relativos à matéria apreciada pelo seu Serviço, Seção ou Equipe;
VIII – distribuir os servidores nas equipes e grupos de trabalho a eles subordinados e designar as atividades a serem por eles exercidas;
IX – promover a divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária e aduaneira aos servidores e colaboradores sob sua supervisão;
X – fornecer à Saata, no meio em que solicitado, esclarecimentos e dados relativos a procedimentos desenvolvidos no respectivo Serviço, Seção ou Equipe;
XI – efetuar levantamento de dados para fins de elaboração do relatório gerencial mensal das atividades do Serviço, Seção ou Equipe;
XII – encaminhar à EGP a programação anual de férias, bem como as alterações e inclusões;
XIII – promover o gerenciamento de risco nos processos de trabalho relacionados aos respectivos Serviço, Seção ou Equipe;
XIV – gerenciar o uso de caixa corporativa do Notes dos respectivos Serviço, Seção ou Equipe.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER ESPECÍFICO
Art. 4º São atribuições dos servidores lotados no Gabinete – GAB:
I – assistir o titular da unidade em sua representação institucional e no preparo e despacho de expediente;
II – executar atividades de apoio administrativo relacionadas com planejamento, comunicação interna e externa, pessoal, patrimônio, suprimentos, documentação e demais serviços gerais típicos da atividade de apoio ao Gabinete;
III – disseminar informações previamente aprovadas pelo titular;
IV – promover em conjunto com a EGP ações de capacitação e desenvolvimento de pessoas.
Art. 5º São atribuições do Sedad:
I – gerir e executar as atividades relativas ao controle aduaneiro nas operações de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada, e de internação;
II – gerir e executar as atividades relativas às ações de combate à fraude no curso do despacho aduaneiro, conforme previsto no inciso III do artigo 295 da Portaria MF nº 430/2017;
III – decidir sobre os regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais;
IV – decidir sobre pedido de substituição de mercadorias e/ou bens, quando se apresentarem defeituosas ou imprestáveis, nos termos e condições da Portaria MF nº 150/1982, e controlar o seu cumprimento;
V – controlar prazo dos regimes aduaneiros especiais e dos regimes aplicados em áreas especiais;
VI – decidir sobre pedido de reconhecimento de não incidência, de redução, de imunidade e de isenção tributária, observada a atribuição da Savig sobre isenção de bagagem acompanhada e a atribuição da Eqdem para analisar e decidir sobre pedido de reconhecimento de imunidade, de isenção e de redução, de caráter objetivo, nas hipóteses previstas nesta Portaria;
VII – apreciar pedido de registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga e providenciar o seu desdobramento no Mantra, nas situações previstas no art. 67 da IN SRF nº 680/2006;
VIII – decidir sobre pedido de retificação de Declaração de Importação (DI) na hipótese em que a retificação for necessária para a concessão ou extinção de regime aduaneiro especial;
IX – decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI);
X – decidir sobre pedido de retificação de Declaração de Exportação (DE) e de Registro de Exportação (RE) após o embarque da mercadoria e/ou bens;
XI – decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração de Exportação (DE) e de Declaração Simplificada de Exportação (DSE), após o embarque das mercadorias e/ou bens;
XII – decidir sobre proposta de alteração de Registro de Exportação (RE);
XIII – analisar as pendências de averbação no Siscomex das Declarações de Exportação (DE) e das Declarações Simplificadas de Exportação (DSE), e adotar as medidas necessárias para regularizar a declaração no Siscomex;
XIV – proceder ao despacho aduaneiro de Declaração de Exportação (DE) para conversão do regime de exportação temporária em exportação definitiva, nos termos previsto no art. 46 da IN RFB nº 1.600/2015;
XV – decidir sobre pedido de devolução de mercadorias e/ou bens, conforme previsto no art. 65 da IN SRF nº 680/2006;
XVI – decidir sobre pedido de relevação de inobservância de normas processuais relativas à exportação temporária, conforme previsto no inciso II do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/1998;
XVII – preparar e formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário e/ou aplicação de penalidades, no âmbito da Sedad;
XVIII – proceder ao despacho aduaneiro de admissão temporária e exportação temporária;
XIX – apreciar pedido de concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária ou de exportação temporária, no despacho aduaneiro de bens de viajante, excetuados os casos de bagagem acompanhada;
XX – elaborar parecer com vistas a subsidiar a tomada de decisão quanto à exclusão, ou não, das ocorrências graves ou agravadas registrada no sistema, considerando o disposto nos §§ 5º e 6ºdo artigo 72 da IN SRF nº 248/2002;
XXI – realizar o exame de admissibilidade para aplicação ou dispensa de procedimento especial aduaneiro;
XXII – executar o procedimento especial aduaneiro;
XXIII – fixar valor de garantia nos termos e condições do § 1º do art. 7º da IN SRF nº 228/2002;
XXIV – efetuar diligências e perícias no interesse do procedimento especial aduaneiro instaurado ou para atendimento de exigência de instrução processual;
XXV – solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias em procedimento fiscal de sua competência;
XXVI – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 6º São atribuições do Chefe do Sedad e de seu substituto eventual:
I – autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada, desde que o pedido seja apresentado antes do registro da DI e não tenha sido iniciado o processo de perdimento de que trata o art. 27 do Decreto–lei nº 1.455/1976, ou na hipótese de ser autorizado o cancelamento da DI, conforme previsto no art. 65 da IN SRF nº 680/2006 e na Portaria MF nº 306/1995;
II – autorizar, a pedido ou de oficio, o cancelamento de Declaração de Importação (DI), conforme previsto no art. 63 da IN SRF nº 680/2006;
III – autorizar o registro de mais de uma DI para o mesmo conhecimento de carga em outros casos justificados, conforme previsto no parágrafo único do art. 67, da IN SRF nº 680/2006;
IV – supervisionar, orientar e coordenar as atividades realizadas pela Eqdem.
Art. 7º São atribuições da Eqdem:
I – executar as atividades relativas ao controle aduaneiro nas operações de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada, internação, regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais;
II – autorizar a entrega antecipada de mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, nas hipóteses previstas no art. 47 da IN SRF nº 680/2006;
III – proceder à liberação de mala diplomática na importação e na exportação, nos termos e condições do art. 3.º da IN SRF nº 338/2003;
IV – proceder ao despacho aduaneiro de bens importados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, nos termos e condições do art. 4.º, inciso VI, da IN SRF nº 611/ 2006;
V – proceder ao despacho aduaneiro de exportação de mercadorias e/ou bens e iniciar o respectivo trânsito aduaneiro de exportação, se for o caso;
VI – proceder ao despacho aduaneiro de admissão temporária e exportação temporária;
VII – proceder ao despacho aduaneiro de reexportação;
VIII – decidir sobre pedido de cancelamento de DDE e DSE antes do embarque das mercadorias e/ou bens e, se for o caso, autorizar a retirada da carga armazenada em virtude de desistência de embarque por parte do exportador;
IX – proceder ao despacho aduaneiro de internação de mercadorias e/ou bens da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional;
X – proceder ao despacho de Saída Temporária para o restante do território nacional de bens ingressados na Zona Franca de Manaus com suspensão de tributos, nos termos da IN SRF nº 300/2003;
XI – proceder ao controle da saída da Zona Franca de Manaus de mercadorias e/ou bens nacionais nela ingressados;
XII – decidir sobre pedido de retificação de Declaração para Controle de Internação (DCI) na hipótese prevista no §2.º do art. 18, da IN SRF nº 242/2002;
XIII – decidir sobre pedido de cancelamento de Declaração para Controle de Internação (DCI) nas hipóteses previstas nos arts. 19 da IN SRF nº 242/2002;
XIV – encaminhar à SRRF02 proposta, baseada em parecer conclusivo, sobre a necessidade e conveniência do cancelamento de DCI em outras hipóteses não previstas no art. 19 da IN SRF nº 242/2002, conforme previsto no art. 20, parágrafo único, da IN SRF nº 242/2002;
XV – preparar e formalizar auto de infração para cobrança de crédito tributário e aplicação de penalidades, no âmbito da Eqdem, inclusive, as previstas no art. 46 da Lei nº 12.751/2012;
XVI – preparar e formalizar auto de infração para aplicação da pena de perdimento em mercadorias acobertadas por declaração de importação e exportação ou em procedimento de despacho aduaneiro;
XVII – analisar e decidir sobre pedido de reconhecimento de imunidade, de isenção e de redução, de caráter objetivo;
XVIII – adotar procedimentos relacionados ao rechaço de mercadorias e embalagens;
XIX – proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada proveniente do exterior;
XX – proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada destinada ao exterior, nos termos e condições do artigo 12 da IN RFB nº 1.059/2010 e Seção II da IN SRF nº 1.602/2015, ressalvados os casos de bagagem acompanhada;
XXI – realizar verificação física de bens e mercadorias em conformidade com as especificações indicadas por demandas de outras subunidades da ALF/AEG;
XXII – adotar as providências previstas na IN SRF nº 110/1999 quando, no curso do despacho aduaneiro de importação, exportação, internação, de regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais, for constatada a existência de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
XXIII – proceder ao despacho de trânsito aduaneiro e adotar as cautelas fiscais necessárias;
XXIV – realizar a conclusão de trânsito aduaneiro das mercadorias destinadas à exportação;
XXV – proceder, em caráter prioritário, como medida de segurança, aos despachos aduaneiros de papel moeda, cheques, cheques de viagem, títulos financeiros e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial nos termos do artigo 10 da IN RFB 1.082/2010;
XXVI – solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias em procedimento fiscal de sua competência;
XXVII – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 8º São atribuições do Chefe da Eqdem e de seu substituto eventual:
I – gerir as atividades relativas ao controle aduaneiro nas operações de importação e exportação, inclusive de bagagem desacompanhada, e de internação;
II – distribuir de forma aleatória as Declarações de Importação (DI) e as Declarações Simplificada de Importação (DSI), por meio de função própria no Siscomex, justificando os casos em que a distribuição for dirigida;
III – determinar que se proceda à ação fiscal pertinente caso tenha conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento especial;
IV – encaminhar à Sapea, inclusive redistribuindo no sistema, as DI parametrizadas para o canal cinza;
V – autorizar a verificação da mercadoria efetivamente recebida do exterior, previamente ao registro de DI, para dirimir dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive no que se refere à sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, e indicar um servidor para acompanhar o ato, conforme previsto no art. 10, § 1.º da IN SRF nº 680/2006;
VI – dispensar, se for o caso, o acompanhamento, pela fiscalização aduaneira, da inspeção da mercadoria pelos órgãos e agências da administração pública federal para verificação do cumprimento de condições e exigências específicas, conforme previsto no parágrafo único do art. 6.º, da IN SRF nº 680/2006;
VII – estabelecer as regras gerais de agendamento de verificação da mercadoria na importação, ou de escalonamento das Declarações de Importação (DI), conforme previsto no art. 26 da IN SRF nº 680/2006;
VIII – distribuir de forma aleatória ou dirigida as Declarações de Exportação (DE) e Declarações Simplificadas de Exportação (DSE);
IX – ajustar, no Siscomex – Internação – ZFM, o prazo de liberação automática das mercadorias e/ou bens submetidos à DCI Individual, nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 4º da IN SRF nº 242/2002, ou legislação que lhe suceder;
X – determinar a realização, a qualquer tempo, de verificações necessárias para confirmar a regularidade das operações amparadas por DCI Mensal, conforme art. 9.º da IN SRF nº 242/2002, ou legislação que lhe suceder;
XI – autorizar a internação por procedimento manual quando da inoperância do Siscomex – Internação – ZFM;
XII – autorizar a alteração ou o cancelamento do documento Presença de Carga referente à internação.
Art. 9º São atribuições da Saata:
I – prestar assessoramento técnico ao Delegado, inclusive em processos administrativos e judiciais;
II – executar as atividades relativas ao direito creditório relativo ao comércio exterior;
III – preparar informações a serem prestadas aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União, exclusivamente para a defesa jurídica dos interesses da União;
IV – preparar, instruir, movimentar e acompanhar os processos administrativos de contencioso fiscal e dar ciência ao contribuinte das decisões proferidas nos processos de contencioso fiscal e de consulta;
V – fazer o acompanhamento de ações judiciais relativas a processos de interesse da unidade, bem como orientar as subunidades sobre medidas fiscais a adotar a fim de preservar o crédito tributário e os interesses da Fazenda Nacional;
VI – elaborar parecer em processo administrativo fiscal de:
a) aplicação da pena de perdimento;
b) aplicação de multa a transportador de passageiros ou de carga que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento;
c) aplicação das penalidades administrativas relativas aos intervenientes nas operações de comércio exterior;
d) recurso ou manifestação de inconformidade contra decisões denegatórias de pleitos de intervenientes emitidas pelos chefes de seção ou equipes.
VII – remeter à Procuradoria da Fazenda Nacional as peças necessárias à defesa da União, em cumprimento à Portaria Conjunta SRF – PGFN nº 02/1999;
VIII – registrar no Sistema de Cadastro de Ações Judiciais (SICAJ–Web) as informações relativas aos Mandados de Segurança impetrados contra a autoridade local, nos termos da Portaria RFB nº 736/2015;
IX – decidir sobre o arquivamento de processos envolvendo pedidos de retificação de declarações de importação que não envolvam reconhecimento do direito creditório a favor do contribuinte;
X – realizar diligência e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de suas competências;
XI – solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias objeto de solicitações em processos administrativos de sua competência;
XII – preparar os atos necessários a regular destinação dos depósitos administrativos e judiciais, após as decisões emanadas das respectivas autoridades competentes;
XIII – informar sobre interpretação e aplicação da legislação tributária e aduaneira;
XIV – preparar o processo de consulta interna ou externa;
XV – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 10 São atribuições do Chefe da Saata e de seu substituto eventual:
I – encaminhar à Procuradoria–Geral da Fazenda Nacional:
a) processos para inscrição de débitos na Dívida Ativa da União ou levantamento de depósitos judiciais;
b) processos de solicitação de cancelamento ou retificação de débito inscrito na Dívida Ativa da União, quando ficar demonstrado, em despacho fundamentado, a sua improcedência total ou parcial, no âmbito de sua competência.
II – preparar o levantamento de depósitos administrativos mediante Guia de Levantamento de Depósitos – GLD, observada a legislação de regência;
III – encaminhar o processo de consulta.
Art. 11 São atribuições da Savig:
I – gerir e executar as atividades relativas ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros, inclusive:
a) à gestão de risco para a vigilância e repressão;
b) às atividades de vigilância;
c) às operações de repressão, sob coordenação da Direp da SRRF02.
II – preparar parecer sobre pedido de viajante protocolizado após a lavratura do Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal relativo a bens e mercadorias abandonadas;
III – proceder à vistoria de locais a serem alfandegados;
IV – instruir processos sobre alfandegamento e manifestar–se sobre demarcação de zonas primárias e de locais sob controle aduaneiro;
V – adotar as medidas cabíveis quando da detecção de irregularidades no âmbito das suas atribuições, inclusive procedendo a lacração de recintos e a apreensão de mercadorias;
VI – instruir processos e elaborar minuta de decisão do Delegado sobre instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais em recintos de zona primária, nos termos da IN SRF nº 519/2005;
VII – exercer as atividades de controle e fiscalização, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 519/2005;
VIII – proceder ao acompanhamento diário das condições de operação e segurança para o funcionamento dos locais ou recintos alfandegados, nos termos do art. 35 da Portaria RFB Nº 3.518/2011;
IX – realizar verificação física de bens e mercadorias em conformidade com as especificações indicadas por demandas de outras subunidades da ALF/AEG;
X – efetuar o registro no Sief do crédito tributário relativo aos Autos de Infração lavrados pela Seção;
XI – efetuar o registro de procedimentos fiscais no Sief;
XII – executar outras atividades definidas pelo chefe da Savig;
XIII – exclusivamente do Chefe da Seção e de seu substituto eventual, decidir a respeito de baixa de ofício de conhecimento aéreo informado no sistema Mantra;
XIV – proceder à conferência final e à baixa de manifesto de carga;
XV – decidir sobre os pedidos concernentes ao sistema Mantra, inclusive os decorrentes de apresentação de carta de correção nas hipóteses do art. 46 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), ou legislação que lhe suceder, e executar as ações pertinentes;
XVI – proceder às atividades gerais relacionadas aos procedimentos atinentes ao sistema Mantra, salvo aquelas atribuídas a outros setores;
XVII – constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, para as cargas não vinculadas a Declaração de Importação (DI);
XVIII – formalizar Auto de Infração relativo a bens e mercadorias abandonados na área de jurisdição da Alfândega, inclusive bagagem acompanhada ou que tenham sido encontrados em poder de viajante em procedimento de embarque ou desembarque de voos nacionais, mesmo aqueles entregues pela Polícia Federal;
XIX – lavrar Auto de Infração acompanhado de Termo de Apreensão e, se for o caso, de Termo de Guarda Fiscal, para as infrações a que se aplique a pena de perdimento de papel–moeda;
XX – executar as atividades relacionadas a formalização processos de mercadorias abandonadas;
XXI – prestar apoio à realização de leilão e destruição de mercadorias apreendidas;
XXII – constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito de suas atribuições;
XXIII – efetuar o cadastramento inicial no CTMA das mercadorias apreendidas relativas aos Autos de Infração lavrados pela Savig e suas equipes ou das mercadorias abandonadas, nos termos da Portaria MF nº 159/2010;
XXIV – realizar verificação de mercadorias, independente do tratamento de carga, com a finalidade de identificar sua natureza e subsidiar a análise dos termos de entrada;
XXV – realizar atividades de Controle de Cargas baseadas nos sistemas informatizados da RFB e, quando possível, nos sistemas do depositário;
XXVI – interagir com as equipes envolvidas com despacho aduaneiro e seleção, no que tange ao gerenciamento de risco na unidade;
XXVII – realizar busca aduaneira em veículo procedente do exterior ou a ele destinado;
XXVIII – acompanhar e controlar operações de movimentação de carga, descarga e transbordo de volumes, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, podendo, inclusive, ordenar a despaletização e a abertura de volumes;
XXIX – proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados;
XXX – proceder ao controle aduaneiro no tráfego internacional de mala postal;
XXXI – exercer a vigilância aduaneira, incluindo ações visando identificar situações de risco relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, drogas afins e contrabando;
XXXII – realizar operações ostensivas de Vigilância e Repressão Aduaneira Local e de Controle de Carga;
XXXIII – realizar o controle sobre o trânsito aduaneiro de passagem;
XXXIV – retirar a indisponibilidade 22 (Divergência de Peso), ou as eventuais indisponibilidades decorrentes, no sistema Mantra e visar o armazenamento das cargas sem constatação de violação e com peso manifestado e armazenado menor ou igual a 10kg;
XXXV – processar requerimentos de Admissão Temporária de aeronaves civis estrangeiras de transporte aéreo não–regular, nos termos do Decreto nº 97.464/1989 cuja entrada não tenha como intuito a admissão temporária prevista no art. 353 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
XXXVI – realizar, fora do horário de expediente normal da unidade, o despacho de importação, de exportação e de internação de mercadorias;
XXXVII – executar as Ordens de Vigilância e Repressão (OVR);
XXXVIII – proceder, fora do horário de expediente normal da unidade, ao despacho do regime de trânsito aduaneiro de importação de mercadorias e adotar as cautelas fiscais necessárias;
XXXIX – realizar, fora do horário de expediente normal da unidade, a conclusão de trânsito aduaneiro das mercadorias destinadas à exportação;
XL – proceder ao despacho aduaneiro de bagagem acompanhada;
XLI – exercer o controle aduaneiro sobre bagagem acompanhada extraviada, nos termos e condições da IN RFB nº 1.059/2010;
XLII – atestar o porte de valores, por ocasião da entrada ou saída de viajante do País, nos termos e condições da IN RFB nº 1.059/2010;
XLIII – proceder à fiscalização do embarque nacional (saída da ZFM) e internacional de passageiros;
XLIV – proceder ao acompanhamento de bagagem em situações nas quais o embarque precise ser atestado;
XLV – adotar os procedimentos previstos na IN SRF nº 346/2003, relativamente ao embarque internacional de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação, efetuado nos termos estabelecidos por aquele ato;
XLVI – adotar os procedimentos previstos na IN SRF nº 346/2003, relativamente ao retorno ao País de portador de pedras preciosas ou semipreciosas e de jóias objeto de despacho aduaneiro de exportação em consignação efetuado nos termos estabelecidos por aquele ato;
XLVII – adotar critérios de seleção, observado o disposto na Portaria Conjunta Coana/Anvisa nº 14/2008 e no modelo de fiscalização de bagagens;
XLVIII – elaborar parecer em decorrência de manifestação formal de inconformidade de viajante decorrente de retenção de bagagem acompanhada;
XLIX – apreciar solicitação referente à bagagem acompanhada retida;
L – realizar o despacho aduaneiro de bens conduzidos pelo passageiro quando cabível o uso de formulários;
LI – proceder ao gerenciamento de risco de bagagem acompanhada;
LII – adotar as providências previstas na IN SRF nº 110/1999 quando, em ação de vigilância e repressão aduaneira, for constatada a existência de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
LIII – reconhecer o direito à isenção da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
LIV – proceder à conferência, à tributação, ao reconhecimento do direito à isenção e ao desembaraço da bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior;
LV – aplicar as sanções cabíveis no caso de descumprimento de requisito exigido para o alfandegamento, nos termos da legislação em vigor;
LVI – proceder, fora do horário de expediente normal da unidade, em caráter prioritário, como medida de segurança, aos despachos aduaneiros de papel moeda, cheques, cheques de viagem, títulos financeiros e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial nos termos do artigo 10 da IN RFB 1.082/2010;
LVII – adotar as providências para comunicação às autoridades do Banco Central do Brasil sobre a lavratura de Auto de Infração para a aplicação da penalidade de que trata a norma vigente sobre o ingresso e a saída no país de moeda nacional e estrangeira, bem com aquelas necessárias ao eventual encaminhamento ou requisição dos respectivos valores apreendidos;
LVIII – solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias em procedimento fiscal de sua competência;
LIX – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 12 São atribuições do Chefe da Savig e de seu substituto eventual:
I – solicitar às demais chefias desta Alfândega servidores para completar a escala mensal de plantões da equipe ou realizar operações de vigilância e repressão;
II – distribuir os servidores da Savig entre a equipe da Seção;
III – elaborar e divulgar a escala mensal de plantões da equipe, designando o supervisor do plantão dentre os AFRFB;
IV – distribuir as OVR emitidas;
V – aprovar parecer de manifestação de inconformidade de viajante em decorrência da retenção de bagagem acompanhada;
VI – supervisionar, orientar e coordenar as atividades realizadas pela EVR;
VII – acompanhar e orientar a rotina de trabalho das equipes de plantão da Savig.
Art. 13 São atribuições do Supervisor do plantão da Savig:
I – observar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores plantonistas;
II – coordenar os horários de repouso e alimentação dos plantonistas sob sua supervisão;
III – orientar os demais servidores do plantão sobre o preenchimento dos relatórios de atividades;
IV – organizar e determinar as tarefas rotineiras relativas à vigilância e controle aduaneiro, visando à prevenção ao contrabando, descaminho e ao tráfico de armamentos, de substâncias entorpecentes e drogas afins, no âmbito de jurisdição desta Alfândega, tais como visitas, buscas e rondas;
V – organizar, determinar e controlar as tarefas rotineiras relativas à busca em veículo e ao trânsito aduaneiro de passagem;
VI – orientar e determinar o gerenciamento de risco de bagagem acompanhada.
Art. 14 São atribuições da EVR:
I – gerir e executar as atividades relativas a vigilância e repressão;
II – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Paragrafo único. São também atribuições da EVR todas as atribuições da Savig, as quais deverão ser executadas sob determinação do Chefe da Savig.
Art. 15 São atribuições da Sarad:
I – executar as atividades relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro;
II – executar a seleção fiscal aduaneira de zona primária;
III – identificar, verificar e avaliar o risco quanto a intervenientes, empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem como de suas transações, no âmbito da zona primária;
IV – planejar e executar as atividades de análise de risco e combate aos ilícitos aduaneiros no âmbito da zona primária, inclusive quanto à internação de mercadorias;
V – interagir com todos os setores da Alfândega, no que concerne ao gerenciamento de risco da unidade;
VI – definir os parâmetros aplicáveis à seleção fiscal aduaneira de zona primária da Alfândega e decidir pela necessidade de verificação física de cargas no pré–despacho;
VII – gerenciar e avaliar os resultados da seleção fiscal, em interação com as equipes de despacho e de procedimentos especiais aduaneiros, visando aprimorar os parâmetros adotados localmente e aumentar a percepção de risco;
VIII – analisar os elementos indiciários de irregularidades na importação, exportação, bagagem, internação, regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais, e encaminhar os casos identificados às respectivas áreas de atuação para prosseguimento do controle aduaneiro;
IX – executar a análise de risco na Declaração de Importação (DI) parametrizada no canal verde, para eventual redirecionamento do canal de conferência aduaneira, nos termos da Norma de Execução Coana nº 003/2016;
X – executar a análise de risco nos procedimentos de internação, podendo determinar a adoção de procedimentos fiscais julgados pertinentes;
XI – realizar a conferência física de mercadorias, independentemente do tratamento de carga, com a finalidade de identificar a sua natureza e subsidiar a análise de risco;
XII – solicitar perícia para quantificação e/ou identificação de mercadorias em procedimento fiscal de sua competência;
XIII – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 16 São atribuições do CAC:
I – efetuar as atividades de interação com o cidadão;
II – prestar informações ao contribuinte/interveniente, preservado o sigilo fiscal, excetuando–se as que envolverem interpretação de legislação;
III – orientar os internadores de mercadoria pessoa física, inclusive quanto à participação de outros órgãos e intervenientes nos procedimentos de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
IV – realizar atendimento preliminar de contribuintes e intervenientes em comércio exterior relativamente à aplicação de procedimentos e rotinas fiscais;
V – acompanhar e apoiar as ações de educação fiscal no âmbito da Alfândega;
VI – acompanhar e apoiar as atividades de ouvidoria na Alfândega com vistas a um atendimento de excelência;
VII – orientar o fluxo de pessoas na unidade local;
VIII – proceder à recepção de documentos instrutórios de despacho, inclusive dos decorrentes de exigências e intimações fiscais, sem prejuízo das atribuições das Seções e Equipes;
IX – proceder às atividades relativas à formalização, protocolo e juntada de documentos, preferencialmente em meio digital, incluindo recepção de requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações, recursos voluntários, bem como fornecer cópias desses documentos, em conformidade com o disposto em legislação própria;
X – elaborar e transmitir para registro a DSE, quando se tratar de exportação eventual realizada por pessoa física, conforme previsto no §3.º do art. 33, da IN SRF nº 611/2006;
XI – transmitir para registro a DSI, quando se tratar de importação eventual realizada por pessoa física, nos termos do § 2.º do art. 7.º da IN SRF nº 611/2006;
XII – proceder à numeração de Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE) preenchida em formulário nas hipóteses previstas na IN SRF nº 611/2006 e na IN RFB nº 1.600/2015, de forma crescente e sequencial, e manter uma via arquivada em meio digital no e–processo;
XIII – proceder à numeração de Declaração de Saída Temporária (DST);
XIV – prestar informação sobre a localização de processos e dossiês;
XV – realizar a recepção dos documentos instrutivos do Despacho Aduaneiro de Exportação no Siscomex Exportação;
XVI – realizar, adotar providências e acompanhar ciência demandadas pelas Seções/Equipes;
XVII – anexar ao processo/dossiê e encaminhar para o controle de prazo os documentos referentes à baixa da Declaração de Saída Temporária (DST);
XVIII – observar as rotinas de atendimento previstas no Sistema Integrado de Atendimento ao Contribuinte – Siscac;
XIX – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 17 São atribuições Chefe do CAC:
I – assessorar o superior hierárquico;
II – gerenciar as atividades da subunidade;
III – proceder à orientação técnica aos servidores subordinados;
IV – supervisionar o trabalho de outras equipes que lhes forem atribuídas.
Art. 18 São atribuições da ELG:
I – gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho de gestão de materiais e logística e gestão orçamentária e financeira;
II – identificar as necessidades e subsidiar a elaboração da proposta orçamentária;
III – executar e prestar contas dos suprimentos de fundos;
IV – realizar acompanhamento e controle da execução orçamentária de sua unidade e unidades vinculadas;
V – solicitar ajustes aos Referenciais Orçamentários;
VI – participar na elaboração de estudo preliminar, plano de trabalho, termo de referência ou projeto básico, pesquisa de mercado e de preços, e realizar gerenciamento de riscos para aquisições, obras e contratações de serviços em geral;
VII – colaborar nos procedimentos de contratação;
VIII – subsidiar a fiscalização técnica dos contratos, em especial o ateste de serviços prestados nas unidades;
IX – participar no planejamento e na programação de aquisição de material permanente e de consumo;
X – controlar o patrimônio;
XI – participar no Inventário Anual de Bens móveis;
XII – controlar o material de consumo e sua destinação;
XIII – controlar o uso, a manutenção e o abastecimento de veículos oficiais;
XIV – controlar o serviço de terceirizados;
XV – realizar a gestão do consumo de água, luz, manutenção predial, telefonia, dentre outros contratos de serviços;
XVI – organizar Arquivos e Bibliotecas, caso existam na Unidade;
XVII – receber, controlar e expedir documentos e processos, no âmbito do serviço de protocolo;
XVIII – efetuar o controle de malote;
XIX – quanto à gestão de documentos:
a) manter controle dos contratos, acordos, ajustes e convênios de interesse da RFB, celebrados pelo titular da Unidade;
b) providenciar a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, se for o caso, de atos, avisos, editais ou despachos;
c) manter arquivo da documentação dos atos e fatos orçamentário, financeiro e patrimonial;
d) manter o serviço de malote interno;
e) gerenciar o arquivo geral da Unidade;
XX – quanto à gestão orçamentária e financeira:
a) elaborar a programação orçamentária anual e as reprogramações mensais;
b) elaborar as programações financeiras de desembolso;
c) registrar e controlar os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos para esta Unidade Gestora;
d) providenciar atos preparatórios para empenhar despesas, efetuar pagamentos, recolhimentos, controlar a concessão de suprimentos de fundos, bem assim manter controle do rol de responsáveis;
e) registrar a conformidade de suporte documental;
f) adotar os atos necessários com vistas à emissão de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
g) executar todos os registros contábeis inerentes ao Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi e preparar atos relacionados à conformidade de registros de gestão desta Unidade.
XXI – quanto à gestão patrimonial:
a) realizar levantamento de necessidades e elaborar programação de aquisição de materiais de consumo e permanente e de contratação de serviços;
b) receber, registrar, distribuir e controlar os materiais de consumo e permanente;
c) promover o registro e o controle dos bens móveis;
d) executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos ao desfazimento de bens.
XXII – quanto ao apoio logístico:
a) controlar, fiscalizar e exigir o cumprimento das tarefas desempenhadas por prestadores de serviço;
b) providenciar o atendimento a solicitações de serviços como os referentes a reparos, consertos e manutenção de instalações prediais;
c) controlar a quantidade de cópias e impressões reprográficas extraídas mensalmente;
d) requisitar os serviços de assistência técnica para os equipamentos existentes;
e) controlar a cota mensal e o consumo de combustível por viatura, emitir autorização para o seu abastecimento e elaborar o respectivo mapa mensal;
f) providenciar o atendimento a solicitações de serviços de manutenção dos veículos da repartição;
g) adotar as providências necessárias ao licenciamento de veículos oficiais;
h) efetuar controle de utilização e o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais;
i) supervisionar o controle de utilização e o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais efetuados por outros setores, bem como lhes prestar orientação sobre o assunto;
j) praticar atos necessários a fim de permitir o acompanhamento da execução dos contratos celebrados no âmbito desta Alfândega;
l) auxiliar na elaboração de dispensa ou de inexigibilidade de licitação;
m) praticar atos preparatórios para processos licitatórios de interesse da unidade;
n) autorizar o acesso de pessoas e equipamentos às áreas restritas do aeroporto, no caso de necessidade de serviço.
XXIII – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 19 São atribuições do Chefe da ELG e de seu substituto eventual, apenas quando tratar–se de instrumentos não onerosos:
I – celebrar convênios, acordos e ajustes de interesse exclusivo da RFB;
II – promover licitações de interesse exclusivo da RFB, dispensar ou reconhecer situação de inexigibilidade de licitação e celebrar os respectivos contratos.
Art. 20 São atribuições da ETI:
I – gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho relacionados à governança de tecnologia da informação;
II – controlar o acesso físico e lógico às instalações do ambiente informatizado, nas salas técnicas de Servidores de Rede;
III – acompanhar a implantação de soluções de TI;
IV – monitorar a solução de ocorrências de sistemas;
V – monitorar a solução de ocorrências de Infraestrutura tecnológica;
VI – propor ações para reduzir problemas dos usuários;
VII – tratar solicitações de serviços, atividades e incidentes;
VIII – orientar os usuários sobre o ambiente informatizado;
IX – participar da análise de desempenho das redes LAN e WAN em sua gestão, garantindo disponibilidade e desempenho das mesmas;
X – acompanhar a implantação de soluções de infraestrutura;
XI – monitorar a disponibilidade de serviços;
XII – orientar usuários sobre o uso da Central de Serviços;
XIII – avaliar e encaminhar/responder reclamação;
XIV – propor ações e projetos com base nas informações da Central de Serviços;
XV – gerir conscientização em segurança da informação;
XVI – receber eventos relacionados à segurança e encaminhá–los à instância superior;
XVII – orientar usuários sobre questões relacionadas à Segurança da Informação;
XVIII – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 21 São atribuições da EGP:
I – gerir e executar as atividades relativas aos processos de trabalho relacionados à gestão de pessoas, em especial:
a) manutenção do cadastro funcional;
b) emissão de declarações e certidões;
c) elaboração de atos de exercício;
d) procedimentos de identificação funcional;
e) controle da jornada de trabalho;
f) admissão, administração e desligamento de estagiários;
g) procedimentos de posse e vacância em cargo efetivo;
h) procedimentos relativos a cargos em comissão e funções;
i) encaminhamento de intimações judiciais à Unidade Pagadora (UPAG);
j) levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento;
k) planejamento e execução das ações locais de capacitação e desenvolvimento;
l) acompanhamento e avaliação de ações de capacitação e desenvolvimento;
m) planejamento, acompanhamento e avaliação de desempenho individual;
n) reconhecimento e valorização dos servidores e colaboradores;
o) saúde e qualidade de vida no trabalho.
II – quanto à gestão de documentos:
a) providenciar a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, se for o caso, de atos, avisos, editais ou despachos;
b) manter arquivo da documentação dos atos e fatos da gestão de pessoas.
III – quanto à gestão de pessoas:
a) elaborar expedientes e preparar atos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal e, quando aplicável, encaminhar para publicação no Diário Oficial da União, ou em Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil;
b) acompanhar, orientar e controlar o cumprimento das normas que disciplinam a avaliação de desempenho;
c) manter registros funcionais;
d) manter controle de frequência, elaborar a escala de férias e autorizar a programação anual de férias dos servidores desta Unidade, bem como as alterações;
e) preparar para remessa à SRRF 2ªRF as informações relativas ao controle de funcionários do Serpro à disposição do Ministério da Fazenda nesta Unidade;
f) desempenhar as tarefas inerentes ao sistema de progressão funcional dos servidores da Unidade;
g) preparar as informações necessárias à elaboração das folhas de pagamento e de encargos sociais;
h) promover, acompanhar, orientar e controlar as ações de capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos;
i) conceder e cancelar o direito à percepção de auxílio transporte aos servidores em exercício na unidade;
j) preparar atos e despachos em processos de averbação de tempo de serviço, de concessão de licença prêmio e necessários à instrução de processos de exercícios anteriores;
l) atestar afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares que ensejam pagamento de substituição em cargos ou função de direção ou chefia para encaminhamento à Unidade Pagadora;
m) encaminhar à Unidade Pagadora o pedido de licença para tratamento de saúde de servidor até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, conforme o art. 202 da Lei nº 8.112/1990;
n) encaminhar à Unidade Pagadora o pedido de afastamento dos servidores em virtude das concessões enumeradas no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
o) comunicar à Unidade Pagadora as ocorrências funcionais.
IV – adotar os atos necessários com vistas à emissão de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
V – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
Art. 22 São atribuições da Eqma:
I – gerir e executar as atividades de gestão de mercadoria apreendidas;
II – acompanhar indicadores e metas relativos à gestão de mercadorias apreendidas;
III – orientar e prestar informações a entes externos acerca da legislação e procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
IV – executar procedimentos para destinação de mercadorias apreendidas;
V – articular–se com órgãos externos, no âmbito dos procedimentos relacionados à administração de mercadorias apreendidas;
VI – controlar mercadorias apreendidas, mediante o registro de mercadorias e movimentações contábeis no Sistema de Controle de Mercadorias Apreendidas (CTMA);
VII – armazenar, guardar, recepcionar e entregar mercadorias apreendidas;
VIII – executar, controlar e avaliar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, por leilão e por destruição de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
IX – interagir e dar apoio as comissões de leilão local e regional, no âmbito da 2ªRF;
X – efetuar o registro de restrições da RFB no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), relativas à apreensão, pena de perdimento e destinação de veículos;
XI – proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 As atribuições conferidas nesta Portaria às Equipes não limitam a competência regimental dos respectivos chefes de Serviço e Seções, bem como as atribuições da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.
Art. 25 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.