Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 71, de 05 de outubro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2018, seção 1, página 25)
Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 03 de outubro de 2018, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2019).
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2019, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.