Solução de Consulta Cosit nº 168, de 26 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2018, seção 1, página 29)  

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD ICMS IPI. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. FABRICANTES DE BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE.
As microempresas e as empresas de pequeno porte fabricantes de bebidas estarão obrigadas a escriturar os saldos de estoques nos Registros K200 e K280 a partir de 1º de janeiro de 2019.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.652, de 2016, art. 1º, § parágrafo único e Ajuste Sinief 2, de 2009, § 7º, I, II e III, da Cláusula Terceira, redação dada pelo Ajuste Sinief nº 25, de 2016.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.