Portaria
CGSNSE
nº 65, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2018, seção 1, página 14)
Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).
(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 121 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do Contencioso Administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância:
b) um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único a esta Portaria, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.
I – preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilha eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão .docx);
II – assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil “Preparador” do Sefisc;
Q1 |
Questionamento de 1ª Instância |
Q2 |
Questionamento de 2ª Instância |
Q3 |
Questionamento de 3ª Instância |
R1 |
Revisão de Ofício |
RA1 |
Resultado de Apreciação de 1ª Instância |
RA2 |
Resultado de Apreciação de 2ª Instância |
RA3 |
Resultado de Apreciação de 3ª Instância |
OE.01.i |
Outros Eventos – Ciência do Solidário |
OE.02.i |
Outros Eventos – Desistência do Questionamento |
OE.03.i |
Outros Eventos – Suspensão por Medida Judicial |
OE.04.i |
Outros Eventos – Reativar Cobrança |
OE.05.i |
Outros Eventos – Suspensão por Representação |
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.