Portaria CGSNSE nº 65, de 18 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/09/2018, seção 1, página 14)  

Define os procedimentos para registro das fases e resultados do Contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 121 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve, resolve:
Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do Contencioso Administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:
I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;
II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:
a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância:
b) um dos formulários-padrão constantes do Anexo Único a esta Portaria, para o ente federado informar ao Escritório Regional do Simples Nacional em São Paulo, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:
1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;
2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;
3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;
4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.
§ 1º Os formulários previstos na alínea “b” do inciso II do caput deste artigo devem ser:
I – preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilha eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel, extensão .xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão .docx);
II – assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil “Preparador” do Sefisc;
III – identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:
a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município_UF para Municípios;
b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);
c) Identificador do Evento:

Q1

Questionamento de 1ª Instância

Q2

Questionamento de 2ª Instância

Q3

Questionamento de 3ª Instância

R1

Revisão de Ofício

RA1

Resultado de Apreciação de 1ª Instância

RA2

Resultado de Apreciação de 2ª Instância

RA3

Resultado de Apreciação de 3ª Instância

OE.01.i

Outros Eventos – Ciência do Solidário

OE.02.i

Outros Eventos – Desistência do Questionamento

OE.03.i

Outros Eventos – Suspensão por Medida Judicial

OE.04.i

Outros Eventos – Reativar Cobrança

OE.05.i

Outros Eventos – Suspensão por Representação


Onde “i” representa um número sequencial para o mesmo tipo de evento referente ao mesmo AINF.
IV - encaminhados ao endereço eletrônico simples08.contencioso@receita.fazenda.gov.br.
§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.
§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILAS SANTIAGO
 Secretário-Executivo
ANEXO ÚNICO
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.