Portaria Conjunta
RFB
/ SCS
nº 1429, de 12 de setembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2018, seção 1, página 20)
Aprova a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 413, de 19 de agosto de 2019) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 413, de 19 de agosto de 2019)Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 5º do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, e os arts. 1º e 4º da Portaria Interministerial nº 385, de 29 de novembro de 2012, resolvem:
Art. 1º Ficam aprovadas a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e a versão 2.0 das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), propostas pela comissão de representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio e Serviços (SCS), nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
§ 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.
§ 2º Os Anexos I e II desta Portaria Conjunta estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/legislacao/legislacao-por-assunto/nbs-nomenclatura-brasileira-de-servicos-intangiveis-e-outras-operacoes-que-produzam-variacoes-no-patrimonio, e no sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-13.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil
DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Secretário de Comércio e Serviços
Secretário da Receita Federal do Brasil
DOUGLAS FINARDI FERREIRA
Secretário de Comércio e Serviços
Anexo I - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.