Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 2, de 31 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2018, seção 1, página 69)  

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/IGI nº 1, de 16 de janeiro de 2019)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10120.007209/0718-61, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sito à Avenida República do Chile, nº 65 - Centro, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01 (matriz), a utilizar os Procedimentos Simplificados de Exportação de petróleo bruto, conforme a IN/RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013.
§ 1º Os estabelecimentos autorizados a utilizar os referidos procedimentos, além do estabelecimento matriz, são:
a) no CNPJ n.º 33.000167/1055-58, sito à Rodovia Amaral Peixoto n° 11000, Imboassica - Macaé, RJ, CEP 27973-030;
b) no CNPJ n.º 33.000167/0792-98, sito à Ilha Redonda S/N°, Baía de Guanabara - Rio de Janeiro, RJ, CEP 20531-540;
c) no CNPJ n.º 33.000167/1072-59, sito à Rodovia BR 101 S/N°, Jacuacanga - Angra dos Reis, RJ, CEP 23900-000;
d) no CNPJ n.º 33.000167/0183-10, sito à ª Elias Coutinho n° 665, Parte Modal Marítimo, Centro - Macaé, RJ, CEP 27913-350;
e) no CNPJ n.º 33.000167/0094-00, sito à Ilha D''água S/N°, Ribeira - Rio de Janeiro, RJ, CEP 21930-970;
f) no CNPJ n.º 33.000167/0088-62, sito à Rodovia Washington Luís S/N°, Km 113 7, Campos Elíseos - Duque de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
§ 2º A área marítima autorizada para a realização da operação é o píer alfandegado do Terminal Aquaviário de Angra dos Reis (TEBIG) Almirante Maximiano Fonseca, nos berços 1 e 2, sendo autorizadas as operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais ou se utilizando dos "braços" e dutos do píer para a movimentação das mercadorias entre as embarcações e desde que na área circunscrita às seguintes coordenadas:
a) Latitude 23° 3’ 34.50" S, Longitude 44° 13’ 47.73” W (P1);
b) Latitude 23° 3' 35.46" S, Longitude 44° 13' 31.88" W (P2);
c) Latitude 23° 3' 46.27" S, Longitude 44° 13' 33.08” W (P3); e
d) Latitude 23° 3' 45.16" S, Longitude 44° 13' 49,73” W (P4).
Art. 2º Estão autorizadas por este Ato, como unidades de produção ou estocagem de petróleo:
a) P-67, localizada na Latitude: 25º 19’ 46” S e Longitude: 42 º 41’ 34” W com concessão para exploração do campo de Lula, BM-S-11, no processo n° 48610.003886/2000, pág.41, Seção 3 do DOU de 27/10/2000;
b) P-69, localizada na Latitude: 25º 39’ 29” S e Longitude: 42 º 51’ 34” W com concessão para exploração do campo de Lula, BM-S-11, no processo n° 48610.003886/2000, pág.41, Seção 3 do DOU de 27/10/2000;
c) P-74, localizada na Latitude: 24º 38’ 58.743” S e Longitude: 42 º 30’ 51.976” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal;
d) P-75, localizada na Latitude: 24º 47’ 20” S e Longitude: 42 º 30’ 35” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal;
e) P-76, localizada na Latitude: 24º 41’ 20” S e Longitude: 42 º 30’ 21” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal; e
f) P-77, localizada na Latitude: 24º 38’ 11” S e Longitude: 42 º 24’ 43” W, contrato de cessão onerosa para exploração do campo de Búzios, Pré-sal.
Art. 3º A condição de precariedade deste Ato se fundamenta no atendimento às condições exigidas e prazos estipulados pelas autoridades citadas na Instrução Normativa RFB 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE ALEX NOBREGA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.