Portaria Delex/SPO nº 134, de 21 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 24/08/2018, seção 1, página 42)  
Altera a Portaria DELEX nº 73/2018, que versa sobre delegações de competência.
O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR no uso das atribuições do Artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela portaria MF nº 430 de 9 de outubro de 2017, conjugado com a Portaria ALF/SPO nº 1.211, de 5 de janeiro de 2018, publicada no DOU de 10/01/2018 e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Acrescentar o artigo 4-A à Portaria Delex nº 73/2018, publicada no DOU de 23 de abril de 2018, como segue:
“Art. 4-A. Delegar competência ao Chefe da Equipe Aduaneira - EAD/1 - SEHAB para:
I - decidir sobre o pedido de reconsideração de que trata o §3º, art. 19, da Instrução Normativa RFB nº 1603, de 15 de dezembro de 2015.”
Art. 2º Alterar a redação do caput do artigo 6º da Portaria Delex nº 73/2018, publicada no DOU de 23 de abril de 2018, como segue:
“Art. 6º Delegar competência ao Chefe da Equipe Aduaneira - EAD/2 - EQANA para”:
Art. 3º Alterar a redação do caput do artigo 7º da Portaria Delex nº 73/2018, publicada no DOU de 23 de abril de 2018, como segue:
“Art. 7º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Fiscalização - EFI/19 - EQIJU para:”
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.