Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 8, de 16 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2018, seção 1, página 33)  
Autoriza a empresa Paranapanema S.A., CNPJ 60.398.369/0004-79 a operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e o que consta no processo nº 12689.720036/2018-38, declara:
Art. 1º Fica a empresa Paranapanema S.A., código de recinto 5.92.14.12-0, com sede na Via do Cobre, nº 3.700, Área Industrial Oeste, P. Adm. I, Complexo Petroquímico de Camaçari, Dias D’Ávila, Bahia, inscrita no CNPJ nº 60.398.369/0004-79, autorizada a operar em suas dependências, conforme planta e foto contidas no processo, a título precário, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro de que trata os art. 9º e 10º do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para armazenagem e movimentação de concentrado de cobre, a granel.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.