Ato Declaratório Interpretativo
RFB
nº 4, de 14 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2018, seção 1, página 22)
Dispõe sobre a vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.