Ato Declaratório DRF/NIU nº 14, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2018, seção 1, página 106)  

Comunicação de Inaptidão Contribuinte : ULTRASERV SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA
CNPJ: 03.038.271/0001-24
Processo: 15563.720051/2018-91.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto nos artigos 81 e 82, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, combinado com o preceituado nos artigos 40, inciso II, 42, inciso II, parágrafo 2o, e 47, parágrafo 3o, inciso I, alínea “b” da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:
Art. 1º. O contribuinte acima identificado fica com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) enquadrada, quanto à situação cadastral, em INAPTA pelo motivo infraposto:
I - No curso dos trabalhos de ação fiscal, amparados pelo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal no 07.1.03.00-2017-00051-2, por não haver sido localizada no endereço informado à RFB, caracterizando a situação cadastral inapta da referida sociedade, a teor do inciso II do artigo 40 da IN RFB nº 1.634/2016.
Art. 2º - Serão considerados tributariamente ineficazes, a partir da publicação deste Ato Declaratório Executivo, os documentos emitidos pela pessoa jurídica em epígrafe em razão da constatação do descrito no inciso anterior.
Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.