Portaria Coger nº 156, de 18 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2018, seção 1, página 20)  

Transfere a competência para decidir quanto à instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto no art. 7º C da Portaria RFB nº 268, de 06 de março de 2012, no art. 4º da Portaria MF nº 492, de 23 de setembro de 2013, no art. 4º da Portaria COGER/MF nº 42, de 21 de novembro de 2013, e no § 2º, inciso II, do art. 2º da Portaria RFB nº 6.483, de 29 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Considerando as razões contidas na exposição de motivos de fls. 1093 a 1105, transferir a competência para decidir quanto à instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apurar os fatos contidos no processo nº 16302.720052/2016-15, da Chefe do Escritório de Corregedoria na 8ª Região Fiscal para a Chefe do Escritório de Corregedoria na 6ª Região Fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.