Portaria Conjunta
RFB
/ Anac
nº 862, de 13 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 14/06/2018, seção 1, página 79)
Dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e os incisos I e II do art. 10 do Regimento Interno da Agência Nacional de Aviação Civil, aprovado pela Resolução Anac nº 381, de 14 de junho de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.384, de 13 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, e a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA), da Anac, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira e ao Superintendente de Infraestrutura Aeroportuária constituir equipe para conduzir as atividades a que se refere o art. 1º e designar-lhe os membros titulares e substitutos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação desta Portaria Conjunta.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.