Resolução
CGeS
nº 14, de 15 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 21/05/2018, seção 1, página 48)
Institui o Subcomitê de Comunicação
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no parágrafo 6º do art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Comunicação, grupo de ação estratégica que tem como propósito integrar as ações de comunicação dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor do eSocial, por meio da articulação entre comunicadores e gestores, de forma a aliar as técnicas da comunicação aos interesses institucionais às possibilidades administrativas e objetivos do eSocial.
I - estabelecer estratégias para a implementação das ações de comunicação do eSocial nos órgãos e entidades que compõe o Comitê Gestor;
IV - apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos e entidades do eSocial na condução da comunicação junto aos seus públicos-alvo;
V - desenvolver sistemática para disseminação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
VI - desenvolver ações conjuntas que promovam o eSocial junto ao seu público-alvo e às mídias locais, regionais, estaduais e nacionais;
VIII - elaborar o manual de utilização da logomarca do eSocial para uso após aprovação pelo comitê Gestor;
IX - criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas, relacionadas à imagem do eSocial.
Art. 3º O Subcomitê de Comunicação será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS;
§ 1º. A indicação dos representantes de que trata o caput será responsabilidade dos respectivos representantes dos órgãos e entidades do Comitê Gestor do eSocial.
§ 2º. Para cada titular será indicado um suplente, na forma do parágrafo anterior que assumirá a representação nas ausências do titular.
§ 3º. Os representantes de que trata o caput, titular e suplente, poderão ser substituídos por nova indicação, na forma dos parágrafos primeiro e segundo.
Art. 4º. O Coordenador do Subcomitê de Comunicação será escolhido pelos representantes titulares presentes na primeira reunião ordinária do ano, ou em data estabelecida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Art. 5º. O Coordenador do Subcomitê de Comunicação poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgão e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único: Caberá aos órgãos e entidades de que trata o caput a indicação dos seus respectivos representantes.
Art. 6º. As reuniões do Subcomitê de Comunicação serão periódicas, realizadas conforme calendário previamente acordado entre seus membros e, preferencialmente, antecederão as reuniões ordinárias do Comitê Gestor;
Art. 7º. A participação no Subcomitê de Comunicação, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público e as despesas decorrentes de sua atuação são encargos do respectivo órgão ou entidade por ele representado no Subcomitê.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.