Portaria ALF/GRU nº 149, de 15 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2018, seção 1, página 51)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 249, de 29 de dezembro de 2017.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 203, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art 1º.....................................................................................
....................................................................................." (NR)
“Art. 2º....................................................................................
.................................................................................................
.................................................................................................
I - proceder ao despacho aduaneiro de exportação de produtos radioativos, inflamáveis, explosivos, medicamentos, animais vivos, perecíveis, periódicos e partes e peças de necessidade imediata para reparos em aeronaves no exterior (Aircraft On Ground - AOG); swap_horiz
II - proceder, quando autorizados pela chefia da EDAEX, aos despachos de exportação não previstos no inciso anterior; swap_horiz
III - proceder à liberação de malas diplomáticas, nos termos e condições da IN SRF nº 338/2003; swap_horiz
IV - efetuar o início e a conclusão de trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao exterior, iniciado ou a ser concluído em outra repartição, nos termos e condições da IN SRF nº 28/94, e da IN SRF nº 248/2002 nos casos previstos no art. 80 da Portaria Coana nº 81/2017; swap_horiz
V- proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias destinadas ao exterior, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
VI - proceder, em caráter prioritário, como medida de segurança, ao despacho de papel moeda, títulos financeiros, metais preciosos e joias a serem exportados temporária ou definitivamente, que deverá ser realizado, preferencialmente, na área própria para armazenagem de valores do terminal de Carga; swap_horiz
VII - proceder, em caráter prioritário, ao despacho de mercadorias a serem exportadas temporária ou definitivamente em casos de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente no exterior; swap_horiz
VIII - executar as atividades previstas nos incisos VIII e IX do art. 3º desta Portaria, nos despachos de sua competência; swap_horiz
IX - autorizar a saída de bens do país, com base na Autorização e Movimentação de Bens Submetidos ao Recof (AMBRA), nos termos e condições do art. 45 da IN SRF nº 757/2007 e da Norma de Execução Coana n.º 005/2008; swap_horiz
X - proceder ao despacho aduaneiro de saída de valores, nos termos e condições da IN RFB nº 1.082/2010 (E-DMOV); swap_horiz
XI - proceder à recepção dos documentos instrutivos das declarações para despacho de exportação - DDE, referente às cargas não enquadradas no inciso I deste artigo, fora do horário do expediente normal do Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC; swap_horiz
XII - proceder ao despacho de exportação das empresas exportadoras certificadas na modalidade OEA conforme disposto no artigo 10, inciso III da IN SRF 1.598 de 09 de Dezembro de 2015; swap_horiz
XIII - proceder ao despacho aduaneiro de importação de produtos radioativos, inflamáveis, explosivos, perecíveis, periódicos, partes e peças de necessidade imediata para reparos de aeronaves de companhias aéreas regulares (Aircraft on Ground - AOG), medicamentos submetidos aos procedimentos 2 (hemoderivados), 2 A (soros e vacinas) ou 2 B / C (biológicos) da Resolução-RDC Anvisa nº 81, de 05/11/08 e outros casos autorizados pela Chefia da EDAIM e da ERAE; swap_horiz
XIV - apreciar pedido de concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, no âmbito das suas atribuições, exceto no caso de joias, pedras preciosas e assemelhados; swap_horiz
XV - proceder ao despacho aduaneiro de importação de medicamentos importados pela pessoa física a que se destine; swap_horiz
XVI - proceder ao despacho aduaneiro de urnas funerárias provenientes do exterior, nos termos e condições do artigo 51 da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XVII - proceder ao despacho de importação das empresas habilitadas nos termos IN SRF nº 476/2004 (Linha Azul), das empresas importadoras certificadas na modalidade OEA e das empresas enquadradas no artigo 33 da IN SRF 1.598 de 09 de Dezembro de 2015; swap_horiz
XVIII - proceder ao despacho aduaneiro de importação, antecipado ou não, em caráter prioritário, na modalidade admissão temporária de mercadorias destinadas à assistência e salvamento em situações de calamidade ou de acidentes de que decorra dano ou ameaça de dano à coletividade ou ao meio ambiente (IN SRF nº 285/2003, art. 4º, inciso XV); swap_horiz
XIX - reconhecer o direito à isenção, à redução, à imunidade, à não incidência e a suspensão de tributos no despacho aduaneiro de importação, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
XX - proceder, em caráter prioritário, como medida de segurança, aos despachos aduaneiros de papel moeda, cheques, cheques de viagem, títulos financeiros e ouro ativo financeiro ou instrumento cambial nos termos do artigo 10 da IN RFB 1.082/2010; swap_horiz
XXI - tratar os Termos de Entrada realizando a análise dos documentos retificados fora do horário de expediente normal da repartição, nos casos de perecíveis, radioativos e urnas funerárias; swap_horiz
XXII - proceder, com relação ao regime especial de trânsito aduaneiro internacional de cargas processado mediante Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI), à recepção de documentos, concedê-lo ou, em despacho fundamentado, indeferi-lo ou cancelá-lo, proceder às conferências documental e física, com a abertura de volumes se julgada necessária, e proceder ao desembaraço nos termos e condições das IN SRF nº 205/2002, e IN SRF nº 248/2002; swap_horiz
XXIII – as competências dos incisos II, III, XIV, XVIII, XX, XXI, XXII e XXIII do art. 16 serão exercidas pelos plantonistas da EDAD fora do horário de expediente normal da repartição; swap_horiz
XXIV - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada proveniente do exterior; swap_horiz
XXV - apreciar pedido de concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária ou de exportação temporária, no despacho aduaneiro de bens de viajante, excetuados os casos de bagagem acompanhada; swap_horiz
XXVI - calcular os tributos a serem pagos pelas mercadorias que forem a perdimento com solicitação posterior de início de despacho aduaneiro, única e exclusivamente nos casos de mercadorias admitidas no regime de Bagagem Desacompanhada; swap_horiz
XXVII - constituir os créditos relativos aos tributos e direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
XXVIII - proceder ao despacho de bens importados definitiva ou temporariamente por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006 combinado com a Subseção II da IN SRF nº 1.602/2015; swap_horiz
XXIX - proceder ao despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada destinada ao exterior, nos termos e condições do artigo 12 da IN RFB nº 1.059/2010 e Seção II da IN SRF nº 1.602/2015, ressalvados os casos de bagagem acompanhada; swap_horiz
XXX - proceder à retificação ou ao cancelamento de declaração simplificada de exportação - DSE, nos termos e condições dos artigos 43 e 44 da IN SRF nº 611/2006 e o cancelamento de DDE, nos termos do art. 31 da IN SRF nº 28/94, quando tais declarações se referirem à operação de bagagem desacompanhada na exportação; swap_horiz
XXXI - elaborar e transmitir para registro a DSE, quando se tratar de exportação eventual de bagagem desacompanhada realizada por pessoa física, nos termos do § 3º, do artigo 33, da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XXXII - proceder ao despacho aduaneiro de importação, através do Regime de Tributação Simplificada, exceto quando se tratar de remessa expressa; swap_horiz
XXXIII - proceder ao despacho aduaneiro de medicamentos destinados a pessoas físicas pelo Regime de Tributação Simplificada, nas condições especificadas pela IN SRF nº 29/96; swap_horiz
XXXIV - proceder à liberação de malas diplomáticas, nos termos e condições da IN SRF nº 338/2003; swap_horiz
XXXV - elaborar e transmitir para registro a DSI de contribuinte, quando se tratar de importação eventual realizada por pessoa física, nos termos do § 2º do artigo 7º da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XXXVI - proceder ao despacho de bens importados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XXXVII - proceder ao despacho aduaneiro de órgãos e tecidos humanos para transplante, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XXXVIII - proceder ao despacho aduaneiro de animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, nos termos e condições do artigo 4º da IN SRF nº 611/2006; swap_horiz
XXXIX - proceder ao despacho aduaneiro de medicamentos, sob prescrição médica, importado pela pessoa física a que se destine ou seu representante; swap_horiz
XL - proceder ao despacho aduaneiro de retorno de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação na forma prevista na IN SRF nº 346/2003. swap_horiz
§ 1º Na atribuição prevista no inciso XIII, quanto aos despachos de produtos inflamáveis e explosivos, será exercida apenas fora do horário de expediente normal desta Unidade e somente para os produtos não armazenados no Terminal de Cargas Especiais. swap_horiz
§ 2º Para a realização das tarefas relativas à concessão de regime aduaneiro especial de admissão temporária, os servidores deverão seguir as orientações técnicas emanadas pela chefia da ERAE. swap_horiz
§ 3º Atendidos aos outros requisitos do Regime de Tributação Simplificada, as remessas expressas, quando descaracterizadas, poderão ser despachadas na EDAD.” (NR) swap_horiz
"Art. 11....................................................................................
"Art. 13....................................................................................
b) Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior - ECEX (EAD 12) swap_horiz
......................................................................................."(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º Ficam revogados o item “f” do art. 2º, art. 2º-A e o art. 10 da Portaria ALF/GRU 203/2017. swap_horiz
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.