Ato Declaratório Executivo Cofis nº 37, de 11 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2018, seção 1, página 24)  

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720326/2018-92, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

País de Origem

Alemanha

Marca Comercial

Preço de Venda a Varejo

Quantidade autorizada de vintenas

WINSTON BLUE INTERNATIONAL

R$ 5,25 / vintena

3.759.000

WINSTON CLASSIC INTERNATIONAL

R$ 5,25 / vintena

2.250.000

WINSTON EXOTIC MINT

R$ 5,25 / vintena

   791.500

WINSTON PURPLE MINT

R$ 5,25 / vintena

   690.000

CAMEL DOUBLE MINT & PURPLE

R$ 7,25 / vintena

   949.000

CAMEL BLUE INTERNATIONAL BLEND

R$ 6,25 / vintena

   480.500

CAMEL FILTERS INTERNATIONAL BLEND

R$ 6,25 / vintena

   382.000

CAMEL OPTION MINT CAPSULE

R$ 6,25 / vintena

   238.000

Cigarro

King Size 84mm

Embalagem

Box

Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena – Selo Vermelho

Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.