Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 10 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2018, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, incisos I e II, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando a desistência, formalizada por Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., do Agravo de Instrumento nº 1005405-39.2017.4.01.0000, por ela impetrado, consoante decisão homologatória proferida em 20 de abril de 2018 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, declara:
Art. 1º Fica cancelado o Registro Especial de Fabricante de Cigarros nº 29-01/2011, da empresa Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda., CNPJ nº 04.901.277/0001-46, concedido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 23, de 4 de agosto de 2011, conforme consta do Processo Administrativo nº 19311.720174/2017-63.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.