Instrução Normativa RFB nº 1806, de 09 de maio de 2018
(Publicado(a) no DOU de 11/05/2018, seção 1, página 22)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 580 a 596 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 100. Depois do embarque para o exterior ou transposição de fronteira, e com base nos bens efetivamente exportados, deverão ser registrados:
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Durante o período de 7 de maio de 2018 a 2 de julho de 2018, o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso II do art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, passa a ser de até 30 (dias) corridos após a conclusão do embarque ou da transposição de fronteira dos bens.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 7 de maio de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.