Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 32, de 27 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2018, seção 1, página 122)
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0003-62.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005.721632/2017-69, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0003-62, localizado na Avenida Felisberto Bandeira de Morais, 955, Santa Cruz do Sul/RS, CEP nº 96835-645, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 09-04/2018, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.