Solução de Consulta
Cosit
nº 38, de 27 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 30/04/2018, seção 1, página 57)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
EMENTA: USUFRUTRO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. TRIBUTAÇÃO.
Os lucros ou dividendos pagos ao usufrutuário das ações da empresa constituem rendimento não sujeito à tributação pelo imposto de renda, desde que tenham sido calculados com base em resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996.
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 40 e 116; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1.390 a 1.411; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.