Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13005.720591/2018-74, DECLARA:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0001-09, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
País de Origem
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Alemanha
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2)
Marca Comercial
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3)
Preço de Venda a Varejo
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4)
Quantidade autorizada de vintenas
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2.1)
Winston Blue International
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3.1)
R$ 5,25 / vintena
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4.1)
1.475.000
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2.2)
Winston Classic International
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3.2)
R$ 5,25 / vintena
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4.2)
710.000
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2.3)
Winston Purple Mint
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3.3)
R$ 5,25 / vintena
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4.3)
350.000
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2.4)
Winston Exotic Mint
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3.4)
R$ 5,25 / vintena
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4.4)
295.000
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2.5)
Camel Double Mint & Purple
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3.5)
R$ 7,25 / vintena
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4.5)
740.000
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2.6)
Camel Filters International Blend
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3.4)
R$ 6,25 / vintena
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4.4)
390.000
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5)
Cigarro
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King
Size 84mm
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6)
Embalagem
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Box
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7)
Valor Taxa Art. 13 Lei nº
12.995/2014 – Cor dos Selos de Controle
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R$
0,01 / vintena – Selo Vermelho
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8)
Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.