Instrução Normativa RFB nº 1415, de 04 de dezembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2018, seção 1, página 28)  

Retificação

No inciso I do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.802, de 27 de março de 2018, publicada no DOU nº 60, de 28 de março de 2018, seção 1, página 80,
Onde se lê:
“aos bens principais relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos submarinos, dutos, linhas e tubos;”
Leia-se:
“aos bens principais relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa, exceto equipamentos submarinos (subsea), dutos, linhas e tubos;” swap_horiz
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.