Ato Declaratório Executivo
RFB
nº 4, de 23 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2018, seção 1, página 48)
Prorroga o prazo para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 e cancela multas por atraso.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º O prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 fica prorrogado até 22 de março de 2018.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega das DCTF de que trata o caput, desde que estas tenham sido apresentadas dentro do prazo prorrogado.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.