Ato Declaratório Executivo Cofis nº 24, de 21 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 32)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 10980.720316/2018-16, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasíl Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
ANEXO I

1) Importador no Exterior

Abal Hermano S.A., sediada em Gabriel Otero, 6462, apt. 101, Montevidéu, Uruguai

2) País de destino dos produtos

Paraguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

Distribuidora Gloria S.R.L., sediada na Avenida Aviadores Del Chaco 2665, Assunção, Paraguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem box (Rígida)

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Chesterfield Original KS e PRY

78409002

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO VILELA CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.