Instrução Normativa
RFB
nº 1800, de 21 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2018, seção 1, página 43)
Dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.