Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 3, de 07 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/02/2018, seção 1, página 11)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, No Uso Da Atribuição Que Lhe Confere O Inciso Ii Do Art. 334 Do Regimento Interno Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil, Aprovado Pela Portaria Mf Nº 430, De 09 De Outubro De 2017, Tendo Em Vista O Disposto Na Nota Complementar Nc (87-1) Da Tabela De Incidência Do Imposto Sobre Produtos Industria-lizados (Tipi), Aprovada Pelo Decreto Nº 8.950, De 29 De De-zembro De 2016, E Na Instrução Normativa Nº 929, De 25 De Março De 2009, Alterada Pela Instrução Normativa Nº 1.734, De 01 De Setembro De 2017, E Ainda O Que Consta Do Processo Nº 10030.000548/1217-84, declara:
Art. 1º Os Veículos Relacionados No Anexo Único A Este Ato Declaratório Executivo Cumprem As Exigências Para Enquadramento No Ex 02 Do Código 8702.10.00 Da Tipi.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.